TJPB - 0802496-09.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0802496-09.2025.8.15.2003 DESPACHO Recolham-se as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Após, Cite-se a empresa promovida, na pessoa de seu representante legal, nos termos do quanto requerido na petição inicial, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar contestação ou promover a elisão da falência, nos moldes do art. 98 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na hipótese de elisão da presente falência, nos termos do art. 98, §4º, da Lei n.º 11.101/2005.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
02/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:01
Determinada diligência
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18/08/2025 06:30
Conclusos para despacho
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16/08/2025 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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15/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 11:26
Declarada incompetência
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04/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 16:52
Declarada incompetência
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16/04/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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