TJPB - 0801184-62.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801184-62.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Gratificação Complementar de Vencimento] AUTOR: PRISCILA DANGELIS SILVA REU: EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE/PB, SRA.
MÁRCIA DE FIGUEIREDO L, MUNICIPIO DO CONDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801184-62.2024.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091, MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 Prazo: 30 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 10:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:48
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE/PB, Sra. MÁRCIA DE FIGUEIREDO L em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA DANGELIS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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15/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:55
Determinada a citação de EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE/PB, Sra. MÁRCIA DE FIGUEIREDO L (REU)
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29/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:12
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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23/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:14
Outras Decisões
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23/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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23/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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