TJPB - 0803288-43.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803288-43.2024.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Parte ré INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO e outros DECISÃO Cuida-se de demanda proposta em face da Fazenda Pública, na qual se discute o cumprimento de obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Considerando o descumprimento da determinação judicial (id. 113708480) pela parte ré, passa-se à análise da imposição de multa cominatória (astreintes), com o objetivo de compelir a Fazenda Pública ao cumprimento da obrigação.
Nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, a multa cominatória pode ser fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, bem como na fase de execução, desde que sua imposição seja suficiente e compatível com a obrigação determinada e respeite um prazo razoável para cumprimento.
A natureza da multa é coercitiva, não possuindo caráter indenizatório ou compensatório, sendo fixada em valor suficiente para garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
A proporcionalidade da multa não significa que seus valores devem ser excessivamente reduzidos; ao contrário, deve-se fixar montante que efetivamente desestimule a persistência no descumprimento da decisão judicial.
Assim, com fundamento no art. 537 do CPC, aplico a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a incidir a partir do término do prazo ora concedido para o cumprimento voluntário da obrigação.
Consoante a jurisprudência do STJ, "após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado" ( AgInt no REsp 1.541.626/MS).
Dessa forma, determino a intimação da Fazenda Pública, pelo sistema via Domicílio Eletrônico, para o cumprimento da obrigação de fazer determinada liminarmente no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos autos dentro do mesmo prazo, sob pena de incidência da multa ora fixada.
A parte exequente, desde já intimada, deve aguardar o decurso do prazo e, nos dez dias subsequentes, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, deverá apresentar o último contracheque para fins de comprovação e executar a multa aqui aplicada.
Em caso de silêncio, ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:35
Determinada diligência
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12/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:53
Determinada diligência
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30/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Determinada diligência
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17/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:43
Juntada de Informações
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09/12/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/08/2024 12:04
Determinada diligência
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25/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:35
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
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25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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21/04/2024 21:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/04/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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