TJPB - 0833848-11.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 07:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0833848-11.2024.8.15.0001 Autor: EDLANEIDE MARQUES DOS SANTOS Réu: DETRAN/PB DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por EDLANEIDE MARQUES DOS SANTOS em face do DETRAN/PB, sob a alegação de que foi surpreendida ao tomar conhecimento de que um veículo (MOTOCICLETA) da marca HONDA, modelo CG 125 TITAN 124 CILINDRADA, placa: MMY 2164, Ano: 1997, Renavam: *06.***.*71-92, está registrado em seu nome junto ao órgão de trânsito, sem que jamais tenha adquirido ou autorizado tal operação.
Em preliminares de contestação, o DETRAN/PB sustentou sua ilegitimidade passiva, pois a ação deveria ter sido proposta em face de quem vendeu o veículo, no caso, o senhor Orlando Félix de Oliveira.
Em audiência, o DETRAN/PB requereu que seja expedido ofício aos órgãos autuadores das multas a fim de ser identificado o atual proprietário do veículo.
Como órgão responsável por efetivar a transferência de propriedade, o DETRAN/PB possui legitimidade passiva na demanda, mas o vendedor do bem deve figurar como litisconsorte passivo.
Assim, a parte autora foi intimada para emendar à inicial mediante a inclusão de ORLANDO FÉLIX DE OLIVEIRA no polo passivo, qualificando-o, o que foi atendido na petição de id. 115934703.
Ocorre que a promovente informou que não conhece o réu e não sabe informar seu endereço, tendo requerido a cooperação judicial no sentido de realizar pesquisa nos bancos de dados que o Poder Judiciário tem acesso (como Sisbajud e Pandora), a fim de localizar o atual paradeiro da parte ré.
Ante o exposto defiro o pedido e determino a pesquisa de endereço e qualificação do promovido ORLANDO FÉLIX DE OLIVEIRA nos bancos de dados, como RENAJUD, SISBAJUD E PANDORA.
Em caso positivo, determino a citação e designação de nova data de audiência.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
08/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 12:01
Deferido o pedido de
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24/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:02
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/03/2025 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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30/03/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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