TJPB - 0803382-13.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:21
Juntada de cálculos
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:03
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803382-13.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DA COSTA em face do(a) BANCO BRADESCO.
A parte executada adimpliu o valor devido.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da(s) obrigação(ões), desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, razão porque a extinção é medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado, valendo a sentença como certidão de trânsito.
Providências pelo cartório: 1.
Expeça(m)-se alvará(s); 2.
Após, efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial; 3.
Efetuado o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:40
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:57
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 20:28
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA COSTA - CPF: *43.***.*42-93 (AUTOR).
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26/05/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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