TJPB - 0803382-13.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803382-13.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DA COSTA em face do(a) BANCO BRADESCO.
A parte executada adimpliu o valor devido.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da(s) obrigação(ões), desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, razão porque a extinção é medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado, valendo a sentença como certidão de trânsito.
Providências pelo cartório: 1.
Expeça(m)-se alvará(s); 2.
Após, efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial; 3.
Efetuado o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/04/2025 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:01
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA COSTA - CPF: *43.***.*42-93 (APELANTE) e provido em parte
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23/01/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 15:29
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 22:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 22:16
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/07/2024 10:03
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2024 22:01
Juntada de Certidão de julgamento
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17/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/12/2023 10:53
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:12
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 05:06
Conclusos para despacho
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09/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:39
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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