TJPB - 0814211-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSIMAR DE LIMA FELIX em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Expediente em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0814211-25.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar a parte autora para ciencia da certidão de crédito expedida.
João Pessoa, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:03
Juntada de informação
-
11/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ILANNA CIBELE DELGADO DE ARAUJO FONSECA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSIMAR DE LIMA FELIX em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:21
Publicado Expediente em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0814211-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ILANNA CIBELE DELGADO DE ARAUJO FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES - PB25228, FABRICIO DA SILVA CARVALHO - PB20649, VILSON DE SOUSA E SILVA - PB20591 EXECUTADO: CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, SOFA DESIGN LTDA, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, JOSIMAR DE LIMA FELIX, GUTEMBERG REGO DIOGENES Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 SENTENÇA Trata-se de pedido de suspensão do prosseguimento da execução feito em cumprimento de sentença, pela promovida, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente, para habilitação no processo da recuperação judicial, intimando-o para conhecimento.
Em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:25
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSIMAR DE LIMA FELIX em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Expediente em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:33
Juntada de comunicações
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GUTEMBERG REGO DIOGENES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ILANNA CIBELE DELGADO DE ARAUJO FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/06/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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