TJPB - 0800803-45.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800803-45.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: EDNALDO TOMAZ ELIAS REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que este Juízo procedeu com a extinção do feito, decorrente do indeferimento da inicial, pelos assertivos fundamentos expostos nos autos, que os mantenho em todos os seus termos, cumprindo o imposto no art. 331, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, considerando que a parte recorrida não foi formalmente citada, CITE-A/INTIME-A (art. 331, §1º, do CPC) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:09
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2024 22:56
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALDO TOMAZ ELIAS (*45.***.*72-00).
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25/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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