TJPB - 0800551-08.2017.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:02
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:01
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:01
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800551-08.2017.8.15.0761 [Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT EXECUTADO: BRUNNO GONCALVES COUTINHO SENTENÇA Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
Vistos.
CONDOMÍNIO LAGOS CONTRY & RESORT, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO contra BRUNO GONÇALVES COUTINHO, também qualificado.
O processo seguia seu trâmite normal, as partes realizaram um acordo, tendo já ocorrido o adimplemento total da dívida pelo executado, conforme consta na petição da parte exequente no ID 106360994, requerendo a expedição dos alvarás. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa nos autos, a parte executada já cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo ocorrido o adimplemento da obrigação pela parte executada, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido no ID 106360994.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
01/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:27
Determinada diligência
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09/06/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de HIANA ANDRADE NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:58
Juntada de informação
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12/11/2024 10:23
Juntada de Alvará
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12/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:47
Outras Decisões
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23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2022 01:25
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 01:46
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:44
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2021 09:04
Juntada de Alvará
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19/08/2021 19:55
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2020 17:24
Conclusos para despacho
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06/10/2020 17:24
Processo Desarquivado
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23/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 17:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 06:57
Transitado em Julgado em 10 de Fevereiro de 2020
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04/03/2020 06:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/02/2020 01:23
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 02:45
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 12:37
Homologada a Transação
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24/09/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/04/2019 10:31
Conclusos para despacho
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04/04/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 09:28
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2018 09:30
Conclusos para despacho
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14/11/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2018 09:22
Juntada de Certidão
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15/08/2018 08:01
Conclusos para despacho
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08/08/2018 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2018 16:53
Juntada de Carta precatória
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13/03/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 11:42
Conclusos para despacho
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08/03/2018 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2018 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 07:54
Conclusos para despacho
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14/12/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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