TJPB - 0813815-63.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 08:08 Publicado Expediente em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0813815-63.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE LIMA SANTOS RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
 
 Vistos.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 109, inciso I, da CF; art. 485, inciso IV, do CPC; e art. 51 da Lei 9.099/95.
 
 Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data digital.
 
 ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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                                            01/09/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 17:09 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            25/08/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 11:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/08/2025 11:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/07/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 13:07 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            01/07/2025 12:14 Juntada de Termo de audiência 
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                                            22/05/2025 05:55 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/04/2025 17:44 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 09:13 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            23/04/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 16:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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