TJPB - 0800793-91.2017.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:36
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800793-91.2017.8.15.0461 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO SOARES DOS SANTOS DE CUJUS: JOANA SOARES DOS SANTOSREQUERIDO: RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS LIMA, MARIA DOS SANTOS DA SILVA, FRANCISCO DOS SANTOS LIMA, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS LIMA, SEVERINO DOS SANTOS LIMA, MARIA DAS DORES ALVES DE LIMA, TAMIRES DOS SANTOS PEREIRA, MARIA LUCIA LIMA DA SILVA, JOSE DOS SANTOS LIMA, JENIANNE DE LIMA SOARES, JEFFERSON DE LIMA SOARES, MARLENE UMBELINA DE LIMAPROCURADOR: JAINE DOS SANTOS LIMA DE AMORIM SENTENÇA Vistos, etc...
JOÃO SOARES DOS SANTOS, devidamente qualificada, através de profissional constituído, promoveu perante este juízo a presente Ação de Inventario e Partilha dos bens deixados por falecimento de JOANA SOARES DOS SANTOS.
Juntou documentos.
Durante a tramitação do feito, não se verificou habilitação de credores ou outros sucessores além dos informados nas primeiras declarações.
Recolhido o ITCD, bem como apresentada partilha, Id 92770343.
Instado a pronunciamento, o Representante do Órgão Ministerial interveio no feito, emitindo pareceres, bem como no final, Id 105074176, requereu a expedição do formal de partilha. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Inventário.
Durante a tramitação do feito, não se verificou habilitação de credores ou outros sucessores além dos informados nas primeiras declarações.
Recolhido o ITCD, bem como apresentada partilha, Id 92770343.
Instado a pronunciamento, o Representante do Órgão Ministerial interveio no feito, emitindo pareceres, bem como no final, Id 105074176, requereu a expedição do formal de partilha.
Assim sendo, o pedido encontra amparo na legislação pátria e preenche os requisitos legais, por isso deve ser acolhido, julgando-se procedente o pedido para em consequência homologar por sentença o plano de partilha de Id 92770343, uma vez que não houve nenhuma reclamação ou impugnação dos interessados.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de inventário e HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de Id 92770343, atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros.
Proceda-se a atualização do valor da causa, tomando como referência a base de cálculo do recolhimento do imposto de transmissão.
Feito isto, proceda-se a disponibilização da guia para o recolhimento de custas.
Intimando-se o inventariante para pagamento no prazo de 05(cinco) dias.
Transitada em julgada esta decisão, recolhidas as custas processuais, expeçam-se os respectivos formais de partilha em favor dos herdeiros ou cessionários.
Após, arquive-se.
Publicação e registro eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
08/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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16/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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23/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DE LIMA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JENIANNE DE LIMA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARLENE UMBELINA DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DE LIMA SOARES em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:50
Juntada de Petição de procuração
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07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:30
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/11/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:33
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
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28/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOLANEA em 02/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 10:57
Conclusos para despacho
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03/09/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 22:19
Juntada de Certidão
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17/08/2020 22:14
Juntada de Certidão
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17/08/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:08
Conclusos para despacho
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13/11/2019 04:22
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 19:05
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2019 19:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 14:12
Conclusos para despacho
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31/05/2018 00:16
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 30/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2018 15:55
Juntada de tomada de termo
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14/11/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 11:42
Conclusos para despacho
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10/11/2017 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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