TJPB - 0801556-72.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 02:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 00:43 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:03 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            22/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0801556-72.2023.8.15.0141 EXEQUENTE: FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRA GODEIRO DOS SANTOS HEMETERIO DE FREITAS - RN16952 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIMENTO DE SENTENNÇA - PROCEDIMENTO COMUM Transitada em julgado a sentença condenatória, sobreveio pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instaurado por FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS.
 
 INTIME-SE BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Cumpra-se.
 
 Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS Endereço: Rua José Pereirade Sousa, S/N, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: PETRA GODEIRO DOS SANTOS HEMETERIO DE FREITAS OAB: RN16952 Endereço: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000
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                                            17/06/2025 06:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 06:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 06:16 Determinada diligência 
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                                            06/06/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 22:53 Determinada diligência 
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                                            06/02/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 10:17 Processo Desarquivado 
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                                            27/01/2025 18:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/01/2025 17:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/12/2024 05:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 01:21 Decorrido prazo de FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 09:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/11/2024 09:23 Transitado em Julgado em 21/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:32 Decorrido prazo de FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 11:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2024 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 01:06 Publicado Despacho em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801556-72.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS Endereço: Rua José Pereirade Sousa, S/N, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: PETRA GODEIRO DOS SANTOS HEMETERIO DE FREITAS - RN16952 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Visando dar efetividade à ordem proferida no ID Num. 74688984, expeça-se ofício ao INSS para suspender a averbação e os descontos referentes ao empréstimo discutido nestes autos. 1.
 
 INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
 
 Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se, com atenção.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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                                            21/05/2024 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 01:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 00:13 Publicado Despacho em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801556-72.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS Endereço: Rua José Pereirade Sousa, S/N, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: PETRA GODEIRO DOS SANTOS HEMETERIO DE FREITAS - RN16952 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se o banco demandado para comprovar o cumprimento da antecipação de tutela, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa processual fixada.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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                                            05/10/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 08:34 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/08/2023 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 03:41 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/06/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 21:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/06/2023 21:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*33-30 (AUTOR). 
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                                            13/06/2023 21:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/04/2023 09:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/04/2023 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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