TJPB - 0801234-29.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801234-29.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Evicção ou Vicio Redibitório].
AUTOR: EZEQUIAS LANES RODRIGUES.
REU: VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO Analisando a perícia acostada nos autos, cumpre destacar que apesar do laudo pericial anexado aos autos apontar uma discrepância significativa entre a quilometragem registrada no hodômetro do painel (279.395 km) e a leitura da Unidade de Controle Eletrônico (ECU) do motor (117.964,8 km), indicando, por si só, a adulteração da quilometragem do veículo, verifica-se o perito não conseguiu precisar o momento ou o método exato da adulteração, o que, de fato, é de extrema importância para o julgamento do mérito.
Não obstante, o perito judicial ressaltou que, "Caso seja possível ao Juízo o acesso aos documentos originais e oficiais das renovações de licença citadas no processo pelo autor nas ID 83276348 e ID 83276949 e seja confirmada a veracidade da informação constante nos autos em que o hodômetro do veículo marcava em 2018 229.344 quilômetros rodados e em 2019 290.317 quilômetros rodados, torna completamente inequívoca a adulteração".
A parte ré, por sua vez, questionou a fidedignidade dos documentos apresentados pelo autor, alegando que são "documentos avulsos" e "fotografias isoladas de painel veicular, desprovidas de qualquer elemento identificador que as vincule ao processo administrativo ou ao veículo em litígio".
O autor, por seu turno, defende que os documentos da SEMOB "já comprovam, de per si, a adulteração".
Dessa forma, e com o intuito de dirimir a controvérsia sobre a autenticidade e o teor dos registros de quilometragem anteriores à aquisição do veículo pelo autor, e para que o feito seja devidamente instruído, considera-se necessária a confirmação oficial da quilometragem do veículo.
Posto isso, determino a expedição de ofício à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa (SEMOB), a ser entregue por oficial de justiça, para que informem, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a quilometragem oficial registrada para o veículo marca/modelo FIAT/GRAND SIENA TETRAFUEL, de cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2014/2015, chassi 9BD197134F3236407 e placa QFI-8F20, especificamente nas inspeções veiculares realizadas em 17 de setembro de 2018 e 11 de setembro de 2019, tal como referenciado nos documentos de ID. 83276348 e ID. 83276949.
O não cumprimento da presente determinação, ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas, sujeitará o órgão às penalidades legais cabíveis.
Após a juntada da resposta ao ofício, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as informações prestadas.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
29/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:42
Determinada diligência
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06/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:41
Juntada de comunicações
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23/04/2025 14:01
Juntada de comunicações
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23/04/2025 11:55
Juntada de Ofício
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22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de EZEQUIAS LANES RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Nomeado perito
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09/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:07
Juntada de Ofício
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06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 20:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:24
Outras Decisões
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22/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825675-69.2022.8.15.0000
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27/10/2022 18:29
Conclusos para despacho
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27/10/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 01:04
Decorrido prazo de AUTO PARVI LTDA em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 20:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2022 09:06
Juntada de Ofício
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27/09/2022 07:43
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 20:44
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2022 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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26/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 15:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2022 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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12/09/2022 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2022 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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04/09/2022 09:24
Decorrido prazo de VITRINE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2022 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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09/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:13
Deferido o pedido de
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04/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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