TJPB - 0802422-49.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:20
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802422-49.2025.8.15.0161 DESPACHO A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo.
Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que não se admitida declaração de residência de próprio punho.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
04/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE FREITAS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*03-97 (AUTOR).
-
21/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000382-33.2015.8.15.1211
Odaira de Moura Chapire
Dinaura Cabral Barreto
Advogado: Lidyane Pereira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2021 09:14
Processo nº 0803771-87.2022.8.15.0001
Kalline Silva de Araujo
Roselio Calunga de Andrade (Pai Registra...
Advogado: Maryanne Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 14:09
Processo nº 0801088-61.2025.8.15.0231
Banco Panamericano SA
William Nascimento Ramos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 08:57
Processo nº 0804692-43.2024.8.15.0141
Delegacia de Comarca de Catole do Rocha
Joao Praxedes Filho
Advogado: Marcelo Gadelha Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 14:06
Processo nº 0802912-17.2024.8.15.2001
Sergio Ribeiro Marques
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Ramilton Sobral Cordeiro de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2024 10:02