TJPB - 0801035-04.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2025 08:19
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801035-04.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentar contestação.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
08/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/06/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA PEDRO DA SILVA - CPF: *37.***.*19-32 (AUTOR).
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18/06/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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