TJPB - 0016112-42.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0016112-42.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
05/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:37
Determinado o arquivamento
-
07/06/2025 04:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 22:32
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2022 04:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 06:55
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2020 11:49
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 02:28
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 02:01
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 13/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 04:32
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO em 07/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 18:26
Processo migrado para o PJe
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P043760152001 10:59:01 ITAMAR
-
31/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2019 D002450162001 10:59:01 001
-
31/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2019 D004556162001 10:59:01 002
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 01/2019 P012339162001 10:59:01 PBPREV
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 01/2019 P018611162001 10:59:01 ESTADO
-
31/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 31: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
31/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2019 NF 31/19
-
31/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 01/2019 15:03 TJEJPFC
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2017 OFICIES-SE
-
20/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2017 ADV. DO AUTOR
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/10/2017 017594PB
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
13/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 ATO ORDINATORIO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 A IMPUGNACAO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 106/1
-
21/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 PETICAO DO AUTOR
-
27/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 06/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 14: 03/2016 P018611162001 12:52:30 ESTADO
-
26/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2016 MANDADOS DE CITACAO 001 E 002
-
25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 02/2016 P012339162001 13:59:19 PBPREV
-
18/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2016 ESTADO DA PARAIBA
-
18/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2016 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2015 CITACAO ORDENADA
-
26/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2015 P043760152001 11:59:32 ITAMAR
-
10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 05/2015 TJECP18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844863-69.2016.8.15.2001
Douglas Vasconcelos da Cruz
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Arthur Bernardo Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2016 15:52
Processo nº 0804233-37.2025.8.15.0131
Alan de Sousa Andriola
Rosvaldo Mendes de Menezes
Advogado: Carlos Eduardo Silva Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 17:28
Processo nº 0861473-05.2022.8.15.2001
Jonas Simoes de Araujo
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 09:36
Processo nº 0801387-28.2025.8.15.0881
Francisco Juvencio da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Arlindo Alves de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 12:49
Processo nº 0016112-42.2015.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Itamar de Souza Ribeiro
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 10:57