TJPB - 0050656-42.2004.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:26
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0050656-42.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelos próprios fundamentos, fica mantida a decisão do ID 105402690.
AGUARDE-SE o julgamento do agravo de instrumento interposto contra tal decisão (nº 0800479-92.2025.8.15.0000) e daquele contrário ao decisum sob id. 100699110 (nº 0822598-81.2024.8.15.0000).
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:31
Outras Decisões
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17/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:56
Juntada de informação
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29/01/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0050656-42.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição do ID 100975482, a parte exequente pede que seja expedido mandado de penhora, avaliação e bloqueio do imóvel em nome de Graziela Leal Cunha, que conforme documentação anexa, consiste em : 20 %( vinte por cento) da sócia Graziela Leal Cunha, correspondente a 7.266,54m2 do lote 213, situado na Rua.
Rita de Alencar Carvalho Luna, bairro Brisamar, João Pessoa-PB.
Manifestação do Executado, Id 101895242.
DECIDO.
Impossível acolher o pleito dos exequentes por ser totalmente desproporcional com relação à obrigação assumida pela sócia Graziela Leal Cunha, no caso, em conformidade com a cláusula QUINTA do acordo celebrado entre as partes, ou seja, 600 m2 em área construída de edificação padrão Alliance 07 Construções Ltda., incidindo correção monetária e consectários legais a partir da homologação do acordo entabulado pelas partes.
O pleito dos exequentes em requerer a penhora e avaliação da área da referida sócia correspondente a uma área de 7.266,54 m2, extrapola, em muito, a parte a que tem direito o que seria um ato extremamente gravoso para a executada, em que pese todos os argumentos dos exequentes com relação à duração desta execução.
Este direito da parte exequente já está resguardado, não enxergando este Juízo qual seria o benefício da parte exequente em gravar de ônus uma área muito superior, pertencente à socia em questão, não havendo respaldo legal para o deferimento deste pleito.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido do ID 100975482, repetido na petição do ID 100975482.
Aguarde-se julgamento do AI interposto contra a decisão deste Juízo do ID 100699110 que teve indeferida a tutela recursal.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 20:17
Outras Decisões
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17/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0050656-42.2004.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA, EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA, VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão combatida pelos fundamentos nela expostos.
Para que esta demanda não se eternize,, conforme afirmado pela parte exequente, necessário se faz a colaboração igualmente das partes, já que este magistrado tenta , dentro de suas possibilidades e limitações dar o regular prosseguimento ao processo que por muitos motivos, já elencados nos inúmeros despachos anteriores não se consegue e não vale mais a pena repetir.
Manifeste-se o executado sobre a petição do Id . 100975482, em dez dias.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0050656-42.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. "Outro ponto que demanda breve digressão diz respeito à tramitação do presente feito que, para além do longo período de marcha processual do feito em primeira instância, a intensa atividade de peticionamento pelas partes torna o processo tumultuado". "Deve-se ressaltar aqui este juízo não diz respeito, de qualquer forma, à plausibilidade do direito das partes, mas a intensa atividade de peticionamento, muitas vezes reiterando requerimentos já formulados anteriormente e pendentes de apreciação, dificulta a otimização da prestação jurisdicional e, não obstante o caráter preferencial da tramitação deste feito, uma vez que envolve partes idosas, a intensa apresentação de petições interfere diretamente na ordem cronológica prevista no art. 12 do Código de Processo Civil, mas, mesmo entendendo a urgência na solução do caso posta pelo Agravante, vejo por necessário salientar tal questão, uma vez que a defesa dos interesses do constituinte deve obedecer uma ordenação lógica de forma a não tumultuar o processo em si" (AI Nº. 0800732-51.2023.8.15.0000, Relator: OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
Pois bem, mais adiante ao decidir o recurso , assim se posicionou o Relator: "Desta forma, firmo aqui o entendimento de inexistência da preclusão alegada pelo juízo de primeiro grau, uma vez que a decisão anterior apenas firmou a possibilidade de penhora das cotas de Graziela Leal Cunha, não havendo análise quanto à possibilidade ou não da penhora das cotas titularizadas por seu irmão, Eduardo Augusto Nogueira Cunha e se a transferência de tais cotas societárias constituíram fraude à execução". "Então, a partir de tais razões, entendo pela necessidade de dar parcial provimento ao recurso, determinando-se que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre a ocorrência de fraude à execução relativa à transferência de 50% (cinquenta por cento) das cotas societárias da sociedade empresária em questão e eventual possibilidade da penhora das cotas titularizadas por Eduardo Augusto Nogueira Cunha, restando prejudicado os agravos internos interpostos tanto pelo Recorrente pelo terceiro prejudicado e revogação da medida liminar concedido no evento 24379253".
Petição dos exequentes requerendo a análise da penhora, conforme determinado na decisão do 2º grau, ID 91541261.
Manifestação de EDUARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE LUCENA CUNHA, ID 93344962, pedindo, inclusive, a condenação dos exequentes por litigância de má-fé.
Manifestação de ANTÔNIO EDUARDO CUNHA, ID 93521897.
Petição dos exequentes, ID 93872162.
Nova petição dos exequentes, ID 99987603.
DECIDO.
Ab initio, com relação a impossibilidade de se penhorar os bens da empresa executada, assim se posicionou o Relator do AI: " O juízo de primeiro grau decidiu, acertadamente, sobre a impossibilidade de se penhorar os bens da empresa M.
Ramos Imobiliária LTDA, uma vez que resta claro que o patrimônio da empresa não pode responder pelas dívidas contraídas pelos sócios, decisão esta mantida no julgamento do agravo de instrumento nº. 0807514-45.2021.8.15.0000".
Ponto outro, reanalisando, mais uma vez o acordo entabulado entre as partes que como já dito por este Juízo, de cláusulas dúbias e que ao que parece não favoreceu a parte exequente, já que a todo o momento se busca que este Juízo interprete algumas delas, não vejo como impor ônus a quem não assumiu nenhuma responsabilidade com a dívida do executado.
Ademais, este Juízo já se manifestou sobre esta questão anteriormente, senão vejamos: " Este Juízo em nenhum momento determinou a penhora das cotas da empresa em questão, mas apenas da sócia Graziela Leal Cunha, até porque foi taxativo ao afirmar que a construtora não é parte da execução, não podendo seus bens sofrerem qualquer tipo de constrição, muito menos a nomeação de perito contábil para analisar o patrimônio de uma empresa que não é parte nesta execução e que não está mais em atividade há bastante tempo, sendo impossível um perito analisar balanço patrimonial de uma empresa inativa.
Apenas para relembrar às partes a decisão deste Juízo sobre a impenhorabilidade das cotas da empresa e para que não voltem a fazer pleitos já analisados, transcrevo o que importa da decisão do ID 33290495: A empresa M.
Ramos Imobiliária participou do acordo, através de dois dos seus sócios, tendo apenas figurado como mera anuente do negócio ali entabulado, visto que dois (Graziela Leal Cunha e Eduardo Augusto) dos três sócios estariam apenas anuindo com a entrega de eventuais unidades imobiliárias naquele local e mesmo assim da parte que tocaria a sócia Graziela Leal Cunha.
Não consta em nenhuma das cláusulas do acordo que a empresa ficaria como garantidor da dívida, até porque para isso acontecer seria necessária a anuência do outro sócio que detém os outros 50% da sociedade".
Concluindo-se, mais uma vez, que nem a empresa, nem o sócio EDUARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE LUCENA CUNHA podem se responsabilizar com seu patrimônio ou cotas pelo descumprimento do acordo entabulado pelas partes litigantes e, dessa forma, INDEFIRO o pedido da penhora de cotas do sócio Eduardo Augusto Nogueira Cunha (30%), que também assinou o acordo homologado por este Juízo pelos motivos acima explicitados.
Aliás, este foi o entendimento exposto no despacho do ID 67847207: "Não tem como incluir as cotas do Sr.
Eduardo Augusto Nogueira Cunha pelo fato dele não ter, a exemplo da sua irmã, Graziela Leal Cunha, se obrigado a transferir qualquer área de um futuro empreendimento a ser construído no referido terreno, impossível, dessa forma, a penhora de 30% das cotas do sócio da empresa Eduardo Augusto Nogueira Cunha como insiste os exequentes, indeferindo, de logo, o item “c” da petição em análise quanto à penhora do lote desmembrado que atualmente está em nome do anuente/ garante solidário Eduardo Augusto Nogueira Cunha, detentor de 30% das cotas, matrícula 144.814 ID - 58801217, (certidão já anexa), Cartório Eunápio Torres".
Acrescente-se, para maior esclarecimentos que a cláusula 4.1 do acordo entabulado pelas partes consta de maneira clara de que a única sócia que formalmente se comprometeu a pagar aos exequentes, utilizando-se de sua cota-parte foi GRAZIELA LEAL CUNHA .
Ressalte-se que a referida cláusula inclusive informa a forma de pagamento por parte da sócia em questão.
No caso, em metro quadrado, em unidades residenciais proporcionalmente àqueles devidos a ela, no valor de R$ 1.500.000,00.
Com relação a suposta fraude perpetrada pelo executado ao transferir as quotas da empresa para seu filho, objetivando burlar esta execução, em que pese a análise anterior por parte deste Juízo do tema, contudo, não de maneira tão clara, conforme entendeu a instância 'ad quem'.
Rememorando o despacho do ID 67847207, assim se pronunciou este magistrado: “No tocante ao pedido de praceamento dos lotes 407 e 507 da Granja Bela Vista situada na Av.
Rui Carneiro em que os exequentes informam pertencer ao executado, analisando as escrituras e documentos dos citados lotes e da empresa, convém registrar alguns pontos que serão importantes para a análise deste pedido.
Dúvidas não pairam que o executado realmente era sócio da empresa M.
RAMOS CONSTRUÇÕES que constou no acordo realizado entre as partes na condição de anuente fls. 891/893 dos autos digitalizados, consignando que os lotes 407 e 507 pertencem à empresa anuente e não ao executado que foi sócio da referida construtora.
Destaque-se ainda que de conforme consta da cláusula 2.2. do acordo celebrado o valor de R$ 1.500.000,00 seria pago pelos sócios da construtora/anuente através de unidades habitacionais/comerciais a serem construídas nos lotes, prevendo a cláusula 4.1 que o valor fixado não sofreria reajuste e seria pago em m2 (metro quadrado), em unidades residenciais, proporcionalmente àqueles devidos à sócia GRAZIELA LEAL CUNHA consoante ajuste realizado entre os sócios quotistas da anuente, ou seja os metros quadrados (m2) a serem entregues a parte exequente de maneira proporcional e equivalente àqueles destinados à sócia GRAZIELA LEAL CUNHA quando da permuta a ser celebrada pela construtora responsável pelo empreendimento na Granja Bela Vista; l50 m2 na primeira e 150 m2 na segunda etapa do empreendimento.
Já a cláusula 5 do acordo dispõe que caso não haja qualquer negócio jurídico (permuta, compra e venda, locação, etc.) sobre a Granja Bela Vista no prazo de três anos seja qual for o motivo, o valor da execução voltará a correr no importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ou 600 m2 em área construída de edificação padrão Alliance 07 Construções Ltda., incidindo correção monetária e consectários legais a partir da homologação do acordo entabulado pelas partes.
Em linhas gerais esses foram os termos do acordo homologado por este Juízo que os exequentes buscam executar.
Pois bem, inicialmente, deve-se consignar que esta execução é contra o executado e antigo sócio da construtora que possui os lotes, EDUARDO CUNHA condenado na ação de conhecimento.
Ou seja, ainda que este fosse sócio da construtora, os bens da empresa não poderiam se comunicar para fins de satisfação do débito desta execução, sendo, portanto, inócua a alegação de fraude à execução insistentemente denunciada pelos exequentes.
Este é o entendimento dos nossos Tribunais pátrios.
Senão vejamos o aresto abaixo: “EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE COTAS SOCIAS - LUCROS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE Em regra, a penhora das cotas sociais da empresa, por dívida particular de um dos seus sócios, pode atingir a parte dos lucros que cabe ao devedor, mas não os bens da pessoa jurídica.
A pessoa jurídica tem personalidade autônoma das pessoas que integram o seu quadro societário, motivo pelo qual o seu patrimônio não se confunde com o dos seus sócios” (TJ/MG – AC 10024190062794001 – Relator: Des.
Alberto Henrique – Publicado em 07.02.2020).
Além da manifestação anterior já registrado neste processo com relação a impossibilidade de existir fraude à execução, as provas carreadas para este caderno processual pelo filho do executado não deixam dúvidas de que a transferência de 50% das cotas da Empresa M.
Ramos, que estava em nome de Antônio Eduardo Cunha para Eduardo Augusto Nogueira de Lucena Cunha foi em cumprimento a um acordo originado de uma ação de sonegados ajuizada pelo filho do executado já que não apresentou no inventário pelo falecimento de sua esposa a referida Granja Bela Vista e não uma tentativa de fraudar esta execução.
Pelo que se observa das provas carreadas para este caderno processual, houve um acordo na ação de sonegados entre pai e filho ((0032796-18.2010.8.15.2001) em que aquele a transferiu “50% dos seus direitos, enquanto sócio da referida empresa, do imóvel Granja Bela Vista, nº 999, situada à esquerda da Avenida Rui Carneiro no sentido Centro-Praia, João Pessoa-PB (...) ao seu filho no ato de assinatura do referido acordo, ressaltando-se que é datado de 06 de fevereiro de 2012, enquanto que o acordo firmado neste processo entre os exequentes e o executado é datado de 11 de novembro de 2014.
Outrossim, um ponto relevante que merece destaque é que a transferência em debate ocorreu de forma onerosa, a fim de por fim à ação de sonegados envolvendo o ora executado e seu filho, reconhecendo o direito deste violado pelo próprio genitor que omitiu bens da partilha, a demonstrar realmente seu caráter duvidoso já que até o momento não sinalizou com gestos concretos para a quitação de um débito de um processo que iniciou-se no longínquo ano de 2004, em que um dos exequentes, um octogenário, luta com todas as suas forças, visando receber o que lhe é devido.
Registre-se ainda, por oportuno, que o filho do executado, teve seu direito a receber o patrimônio que lhe pertencia tolhido pelo executado, seu genitor, a partir do falecimento de sua mãe ainda nos idos de 1990, não tendo como caracterizar em seu comportamento algum tipo de má-fé ou intenção clara de fraudar esta execução, visto que a transferência do bem, através da homologação do Juiz que presidiu a ação de sonegados.
Ademais, para a caracterização da fraude à execução, necessário a conjugação de vários requisitos, além da má-fé dos envolvidos na fraude com o objetivo claro de prejudicar o exequente, o que não se constata por parte do filho do executado.
Assim tem decidido nossos Tribunais pátrios: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO CARACTERIZADA.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ÔNUS DO CREDOR.
BOA-FÉ.
PRESUNÇÃO.
SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Ocorre fraude à execução quando presentes, concomitantemente, as seguintes condições: a) processo judicial em curso com aptidão para ensejar futura execução; b) alienação ou oneração de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência; c) conhecimento prévio, pelo adquirente do bem, da existência daquela demanda, seja porque houvesse registro desse fato no órgão ou entidade de controle de titularidade do bem, seja por ter o credor/exequente comprovado essa ciência prévia. 2.
A Súmula 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe, in verbis, que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2.1.
O ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a caracterização da fraude à execução é do credor, uma vez que a boa-fé é presumida. 3.
Não havendo demonstração de que a agravada se encontrava insolvente, bem como de que houve a má-fé na alienação do veículo, sobretudo porque o registro da penhora ocorreu quando o veículo já havia sido alienado pela parte devedora e existente outros bens em nome da devedora, não há que se falar na alegada fraude à execução. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJ-DF 07115536520228070000 1432546, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 22/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/07/2022).
Pelo exposto e por todo o acervo probatório colacionado aos autos pelas partes, NÃO CONHEÇO a alegada fraude à execução denunciada pela parte exequente, devendo-se a execução prosseguir até a satisfação do débito, apenas com relação ao patrimônio da parte da sócia GRAZIELA LEAL CUNHA, logicamente, até o limite indicado na cláusula 4.1. do acordo celebrado entre as partes litigantes, ora executado.
Por fim, INDEFIRO o pedido de condenação da parte exequente por litigância de má-fé, visto que não tem como enquadrar os exequentes em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80, do CPC. o que se observa é que buscam incansavelmente satisfazer seu crédito de um devedor sempre recalcitrante.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 10:11
Outras Decisões
-
09/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:40
Juntada de informação
-
16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0050656-42.2004.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA, EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA, VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte executada acerca da petição do ID 91541261 e documentos acostados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:51
Juntada de informação
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0050656-42.2004.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA, EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA, VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E DESPACHO
Vistos.
Sobre as informações prestadas, digam as partes, no prazo comum de 15 dias.
I DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 14:44
Determinada diligência
-
02/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:47
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:09
Juntada de Informações
-
16/01/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:05
Juntada de informação
-
15/12/2023 12:58
Juntada de informação
-
14/12/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:02
Juntada de informação
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0050656-42.2004.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA, EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA, VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E DESPACHO
Vistos.
Antes de tudo, por questão de Justiça, convém esclarecer que não apenas este processo tem pedido de urgência, não podendo este magistrado ser exclusivo deste processo como ao que parece quer o combatente advogado, levando, inclusive, a representar este magistrado junto à CGJ por suposta morosidade neste processo que realmente se arrasta desde o ano de 2004, em face de sua complexidade e inúmeros incidentes processuais, sem falar na enxurrada de petições, muitas repetidas que, logicamente, colaboram para a alegada "morosidade" processual.
Basta ler o processo para constatar este fato.
De outro norte, este Juízo em despacho do ID 81191246 determinou o cumprimento da decisão do juiz convocado para bloquear os imóveis cuja matrículas foram indicadas pelo Relator.
O Cartório Eunápio Torres atravessa ofício do ID 81876475, informando o bloqueio do lote nº. 540 e consultando se deve proceder ao bloqueio do lote nº. 517, já que pertence a um terceiro e não ao executado.
Pois bem, a decisão da instância 'ad quem" deve ser cumprida integralmente, não cabendo a este Juízo qualquer manifestação sobre a ordem judicial.
Os prejudicados que busquem as medidas cabíveis judiciais necessárias, caso se sintam prejudicados.
Oficie-se ao cartório, determinando que cumpra integralmente a ordem da instância "ad quem" com relação ao lote em questão.
Aguarde-se resposta sobre o cumprimento desta decisão, em dez dias.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 14:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/12/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 09:18
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 09:51
Juntada de informação
-
13/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:15
Juntada de informação
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:20
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 15:18
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 15:07
Juntada de comunicações
-
30/10/2023 12:01
Juntada de informação
-
27/10/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 11:44
Outras Decisões
-
25/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:47
Juntada de informação
-
24/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/10/2023 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0050656-42.2004.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA, EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA, VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E DESPACHO
Vistos.
Observar o despacho do ID 74349153.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:03
Juntada de informação
-
07/05/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:11
Juntada de informação
-
26/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:32
Juntada de informação
-
13/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:49
Outras Decisões
-
12/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:36
Juntada de informação
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:52
Juntada de diligência
-
31/03/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de davi tavares viana em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:24
Juntada de informação
-
26/01/2023 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2023 12:28
Outras Decisões
-
07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2022 14:17
Juntada de provimento correcional
-
17/11/2022 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 20:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 21:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 19:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de davi tavares viana em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 07:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:29
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:29
Decorrido prazo de SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:13
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:11
Decorrido prazo de davi tavares viana em 01/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:49
Outras Decisões
-
17/07/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:14
Juntada de informação
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 22:53
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 12:51
Juntada de informação
-
22/03/2022 11:46
Juntada de Informações
-
17/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:18
Juntada de informação
-
24/02/2022 10:43
Determinada diligência
-
22/02/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 07:40
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 04:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:16
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:53
Outras Decisões
-
01/09/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:34
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:08
Juntada de Petição de carta
-
02/12/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 01:43
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:20
Decorrido prazo de davi tavares viana em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:20
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/09/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 10:41
Juntada de Ofício
-
21/08/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 15:11
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 15:11
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 15:10
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:39
Outras Decisões
-
20/07/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:03
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:03
Decorrido prazo de davi tavares viana em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 07:43
Juntada de Acórdão
-
08/07/2020 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2020 07:55
Juntada de Ofício
-
10/06/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:30
Juntada de Carta
-
08/06/2020 16:46
Outras Decisões
-
13/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2020 15:58
Processo migrado para o PJe
-
19/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2019 ALVARA ENTREGUE
-
19/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2019 NF 08/19
-
19/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 12/2019 12:37 TJE00JP
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 17: 12/2019 350/19
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2019
-
11/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2019 P031471192001 10:20:44 MAURILI
-
11/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2019 P031471192001 14:07:02 MAURILI
-
10/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2019 PA02681192001 10/12/2019 15:00
-
10/12/2019 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA REALIZADA 10: 12/2019 13:00 FORUM CIVEL JP
-
10/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2019 PA02681192001 15:40:45 TERCEIR
-
10/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2019 EDITAL
-
14/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2019
-
14/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2019 NF 121/1
-
14/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2019 NF 121/1
-
14/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2019 NF 121/1
-
14/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 14: 11/2019
-
13/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2019 P029709192001 09:53:20 EMILIA
-
13/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2019 P029709192001 13:23:19 EMILIA
-
12/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2019 EDITAL
-
12/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 FICHA CADASTRAL
-
12/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2019 NF 118/19
-
12/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 11/2019 CERTIFICADO
-
12/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2019
-
11/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2019
-
08/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2019 LEILOEIRO
-
08/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2019 P028738192001 10:20:53 EMILIA
-
08/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2019 P029178192001 10:20:53 EMILIA
-
08/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2019 P029290192001 10:20:53 EMILIA
-
08/11/2019 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA DESIGNADA 09: 12/2019 13:00 FORUM CIVEL JP
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 11/2019
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2019 NF 118/1
-
08/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2019
-
07/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2019 P029290192001 10:02:42 EMILIA
-
06/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2019 P029178192001 09:54:26 EMILIA
-
30/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2019 P028738192001 09:29:41 EMILIA
-
15/10/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 15: 10/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 10/2019
-
11/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2019 NF 097/19
-
11/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2019 P027372192001 08:59:12 ANTONIO
-
11/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2019
-
09/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2019 P027372192001 16:55:58 ANTONIO
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 97/19
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 09/2019 INT PROMOVIDO
-
30/09/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 09/2019
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
-
25/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2019
-
24/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2019 NF 094/19
-
24/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2019 P025953192001 18:41:31 EMILIA
-
23/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2019 P025953192001 11:51:50 EMILIA
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 09/2019 242/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 94/19
-
19/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 P025737192001 13:28:40 ANTONIO
-
19/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 094/19
-
18/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2019 P025737192001 17:32:59 ANTONIO
-
13/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2019 P025198192001 11:01:45 EMILIA
-
12/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2019 P025198192001 13:25:36 EMILIA
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019
-
01/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 08/2019 D025694192001 18:26:43 031
-
26/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2019 P021168192001 08:53:35 EMILIA
-
25/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P021168192001 14:23:28 EMILIA
-
23/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P020736192001 14:04:17 ANTONIO
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2019
-
22/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2019 P020736192001 16:31:05 ANTONIO
-
10/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2019 NF 065/19
-
10/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2019 OF/CERTIDAO
-
04/07/2019 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 04: 07/2019 342-04.2018
-
04/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 07/2019 CERTIFICADO
-
04/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2019 NF 65/19
-
04/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2019 ANTONIO EDUARDO CUNHA
-
19/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2019
-
13/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/06/2019 014900PB
-
12/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 06/2019
-
24/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2019 EXPEÇA-SE MANDADO
-
24/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2019 014291PB
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P012900192001 14:08:53 EMILIA
-
06/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P012900192001 13:44:17 EMILIA
-
07/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2019 INTIMAR
-
27/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 P005404192001 09:02:07 EMILIA
-
26/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 P005404192001 13:21:53 EMILIA
-
03/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 P053399182001 12:53:27 EMILIA
-
29/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2018 P053399182001 14:25:28 EMILIA
-
22/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 11/2018
-
22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P050694182001 15:14:45 ANTONIO
-
22/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 11/2018 D047057182001 15:14:45 029
-
22/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 11/2018 D048630182001 15:14:45 030
-
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/11/2018 014291PB
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 P050694182001 17:45:21 ANTONIO
-
01/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2018 NF 128/18
-
29/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2018 INTIMAR
-
29/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 10/2018 029 E 030
-
29/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 10/2018 291/18
-
29/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2018 NF 128/1
-
08/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2018 ADV AUTOR
-
08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P045756182001 15:57:52 EMILIA
-
08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 PA05387182001 17:49:46 MAURILI
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 10/2018 CERTIFICADO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2018 P045756182001 14:04:17 EMILIA
-
03/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/10/2018 014900PB
-
02/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 02/10/2018 P045283182001 14:
-
02/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2018
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01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/10/2018 P045283182001
-
10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P041469182001 15:20:00 EMILIA
-
10/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 10: 09/2018 14:50 16 VARA CIVEL
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10/09/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 10: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2018 P041469182001 10:04:47 EMILIA
-
04/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2018 P040824182001 14:38:44 EMILIA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P040824182001 13:37:26 EMILIA
-
28/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2018 P039613182001 13:53:52 EMILIA
-
24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2018 P039613182001 10:06:41 EMILIA
-
14/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2018 NF 96/18
-
10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 96/18
-
09/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2018 P036628182001 13:28:19 EMILIA
-
09/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 10: 09/2018 14:50 16 VARA CIVEL
-
08/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 P036574182001 14:54:17 ANTONIO
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 P036574182001 15:09:22 ANTONIO
-
08/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 P036628182001 16:31:22 EMILIA
-
16/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P032784182001 13:19:42 ANTONIO
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018 AGUARDE-SE AUDIÊNCIA
-
13/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2018 P032784182001 18:29:15 ANTONIO
-
09/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2018 NF 078/18
-
04/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018 DESIGNAR AUDIÊNCIA
-
04/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 09: 08/2018 14:50 16 VARA CIVEL
-
04/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2018 NF 78/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030637182001 09:31:58 ANTONIO
-
03/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2018
-
29/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P030637182001 12:29:28 ANTONIO
-
26/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2018 NF.EXPEÇA-SE
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 75/18
-
21/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2018 P029209182001 15:03:12 EMILIA
-
21/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P029209182001 13:10:04 EMILIA
-
13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018 NF.EXPEÇA-SE
-
13/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 13: 06/2018 D024837182001 12:54:26 TERCEIR
-
13/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 06/2018 1 MAL.DIG/3 MAL.DIG.12.06.18.
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018 NF.EXPEÇA-SE
-
07/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2018 D023629182001 13:11:07 027
-
07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2018 CERTIFICADO
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 06/2018 OFICIO EXPEDIDO
-
27/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 03/2018 D008408182001 13:31:06 026
-
27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2018 ANTONIO EDUARDO CUNHA
-
06/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018 PENHORAR
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P003212182001 14:21:19 EMILIA
-
31/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 P003212182001 14:11:19 EMILIA
-
29/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2018 NF 03/18
-
22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2018 NF 03/18
-
22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2018 ANTONIO EDUARDO CUNHA
-
19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017 NF.EXPEÇA-SE
-
01/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/12/2017 P071659172001 10:
-
01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 27/11/2017 P071659172001
-
09/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2017
-
09/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 P063640172001 14:36:38 EMILIA
-
18/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 P063640172001 15:42:49 EMILIA
-
06/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 06/09/2017 P053260172001 14:
-
06/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/08/2017 P053260172001
-
07/02/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 07: 02/2017 14:30 16ª
-
01/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2016 DESPACHO
-
08/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 07: 02/2017 14:30 16ªCIVEL
-
08/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2016 NF 137/1
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 P079323162001 16:05:41 ANTONIO
-
19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016 P079323162001 16:28:09 ANTONIO
-
29/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2016 NF 118/1
-
10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 05/2016 OFICIO CARTORIO
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P019713162001 09:16:29 EMILIA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P019713162001 16:54:12 EMILIA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 03/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2016 NF
-
02/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 23/16
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P011470162001 15:22:20 EMILIA
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P011471162001 15:22:20 EMILIA
-
25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 11: 11/2014 SENT REG 89, FLS. 198/199
-
25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P011470162001 15:39:52 EMILIA
-
23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P011471162001 15:40:41 EMILIA
-
16/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 02/2016
-
11/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2016
-
11/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P006749162001 14:57:54 ANTONIO
-
11/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P006749162001 17:49:02 ANTONIO
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P103484152001 14:06:20 TERCEIR
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2015
-
07/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 01/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P103484152001 12:35:46 TERCEIR
-
16/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2015 OFICIE-SE
-
16/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 12/2015 OFICIO EXPEDIDO
-
11/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 12/2015 MALOTE DIG.
-
11/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2015 PETIÇÃO
-
11/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015 PA22224152001 17:24:57 MAURILI
-
09/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 12/2015
-
23/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P096163152001 10:31:05 EMILIA
-
20/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2015 NF 133
-
20/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/11/2015 019380PB
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2015 NF 133/1
-
03/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 11/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 09/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
-
16/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2015 P061152152001 15:20:03 ANTONIO
-
13/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2015 P061152152001 11:26:07 ANTONIO
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2014
-
03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 P014510152001 13:40:43 EMILIA
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2015 NF 47/15
-
10/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2015 P014510152001 10:53:07 EMILIA
-
12/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 09: 03/2015 OFICIO EXPEDIDO
-
23/02/2015 00:00
Mov. [1010] - AUTORIZADA SAIDA TEMPORARIA 23: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 01/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2015 OFICIE-SE
-
21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 21: 01/2015 CARTORIO EUNAPIO TORRES
-
20/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2014
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2014 CARTA ADJUDICACAO ENTREGUE ADV
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 25: 11/2014 SENT REG L 089, FLS. 178/179
-
29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 25: 06/2014 NF.EXPEÇA-SE
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 06/2014 MALOTE DIGITAL
-
05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 28: 05/2014 NF/PARTES
-
12/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014 ACLARATORIOS REJEITADOS
-
12/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2014 SEM DESPACHO
-
25/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2014
-
23/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2014 AUTOS DEV.SEM DESPACHO
-
23/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 04/2014 MALOTE DIGITAL
-
23/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 04/2014 OFICIO
-
11/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/04/2014 014900PB
-
31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 03/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2014 CERTIFIQUE-SE
-
18/02/2014 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 18: 02/2014 00609159620048152001
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2014 DESAPENSAMENTO
-
18/02/2014 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 18: 02/2014 00007484020098152001
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2014 DESAPENSAMENTO
-
18/02/2014 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 18: 02/2014 00948366520128152001
-
18/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 01/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2014 DESPACHO
-
31/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 01/2014 OF 35/14
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2014 NF 05/14
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2014 NF 05/14
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2014 NF 05/14
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2014 NF 05/14
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2014 OFICIE-SE
-
29/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 01/2014 INFORMAÇÕES PREST.
-
13/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 12/2013 OFICIO TJ.
-
13/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 12/2013 MALOTE DIGITAL
-
13/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2013
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2013
-
12/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 12/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 28: 11/2013 OFICIOS
-
29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 11/2013 CERTIFICADO
-
29/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 151/1
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 151/1
-
15/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 10/2013 EUNAPIO TORRES
-
09/10/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 07: 10/2013 NF.
-
01/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2013
-
01/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2013
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2013 OFICIE-SE
-
17/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013 PROMOVIDO
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 03: 09/2013 INTIMAR EXECUTADO
-
03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 08/2013 SUSPENSO
-
03/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/09/2013 014644PB
-
29/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA ROGATORIA 28: 08/2013 OF 5146/13-CART.CARLOS ULISSES
-
29/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2013 EXPEDIR MANDADO
-
08/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 08/2013 OFICIO EXPEDIDO
-
08/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2013
-
06/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2013 OFICIE-SE
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2013 CERTIFICADO
-
17/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2013
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 11/07/2013 CERTIFICAR
-
08/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2013 CERTIDAO NOS AUTOS
-
08/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 13: 06/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2013 PRAZO META 6
-
11/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 05/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2013 DESPACHO
-
28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2013 NF83
-
16/05/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 16: 05/2013 EXPEDIR NOTA 6
-
08/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2013
-
08/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 06: 05/2013 INTIMAR AS PARTES
-
25/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2013
-
25/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2013 DESAPENSAMENTO ORDENADO
-
19/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2013 AUTOS DESAPENSADOS
-
19/03/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 19: 03/2013 CONTADORIA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2013
-
21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2013
-
18/02/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 19: 12/2012 NOTA FORO
-
18/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 02/2013 NF22
-
17/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 19112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21112012
-
12/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112012
-
12/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 24102012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 18102012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 03092012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 17042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03042012 OFICIO
-
03/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042012
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15022011 OFICIO TJ.
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 15022011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24012011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 24012011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 24012011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19012011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012011
-
11/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112010
-
11/11/2010 00:00
Mov. [111] - AGUARDA EXECUCAO SENTENCA 08112010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 27092010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092010
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 21052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 11052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13042009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042009
-
27/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042008
-
27/04/2008 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 24042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 04042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24042008 CONTRA RAZ.
-
24/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27032008
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032008
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25/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032008
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14/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 05032008
-
13/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13032008
-
13/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 04032008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 05032008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 19022008 L21 F.54: 55
-
19/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1088] - SENTENCA HOMOLOGATORIA 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [821] - EMBARGOS DECL ADMITIDOS 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 07022008
-
14/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14112007
-
14/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 21102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23102007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01102007 EMBARG.DECLAR
-
01/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 23092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 25092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05092007 L19 FL147: 154
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 29082007
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30/08/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 29082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 14082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 14082007
-
08/08/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 08082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02082007
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06/08/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 02082007
-
16/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072007
-
16/07/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072007
-
20/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15062007
-
20/06/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052007
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04/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31052007
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30/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 08052007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09052007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 20042007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23042007
-
16/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042007
-
16/04/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10042007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 17012007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 17022007
-
15/12/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30102006
-
15/12/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 15122006
-
12/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122006
-
12/12/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06122006
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06/12/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06122006
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06/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122006
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17/11/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 14122006
-
30/09/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2004
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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