TJPB - 0807243-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807243-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais.
Na petição inaugural do referido cumprimento de sentença (Id n.º 78922067), o advogado subscritor, Dr.
Sérgio José Santos Falcão, requereu que em havendo o pagamento do quantum debeatur fosse o mesmo transferido “mediante ALVARÁ COVID, através de ofício ao Banco do Brasil S/A, para CONTA CORRENTE 14.235- 2, AGÊNCIA 1618-7, CNPJ 21.***.***/0001-70 (FUNDO E D D CONSUMIDOR).” Todavia, quando do pagamento, atravessou duas novas petições (Id n.º 101663789 e 105848665), requerendo que o valor depositado fosse transferido para as contas particulares dos advogados Dr.
Sérgio José Santos Falcão e Dr.
Demetrius Faustino de Sousa e não para conta outrora informada, conforme fundamentos esposados.
Todavia, através da decisão constante do Id n.º 110203574, a juíza da época decidiu que os valores depositados deveriam ser transferidos para a conta informada no Id n.º 78922067 e não para as contas particulares dos causídicos, tendo sido concretizada com a expedição de alvará e transferência dos valores, via PIX, na conta do FUNDO E D D CONSUMIDOR (Id n.º 116630368), desde o dia 30 de julho de 2025.
Deste forma, considerando que os valores já se encontram depositados no FUNDO E D D CONSUMIDOR, impossível a reconsideração da decisão anterior, devendo os requerentes pleitearem tais valores diretamente ao PROCON/PB.
Deste modo, não havendo mais nada a deliberar, arquive-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
22/08/2025 13:43
Outras Decisões
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03/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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31/03/2025 17:54
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:19
Desentranhado o documento
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24/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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04/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de procuração
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:59
Expedido alvará de levantamento
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18/04/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:49
Processo Desarquivado
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10/09/2023 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:00
Determinado o arquivamento
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19/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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08/12/2022 23:44
Recebidos os autos
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08/12/2022 23:44
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2022 02:42
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA em 08/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 18:02
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2021 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
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05/11/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:58
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:59
Juntada de Certidão
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03/06/2020 00:04
Juntada de Certidão
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31/05/2020 20:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 19:49
Conclusos para despacho
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13/05/2020 19:26
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 01:27
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 23/01/2020 23:59:59.
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11/11/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2019 02:49
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 01/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 18:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 11:05
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 10:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
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23/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 18:04
Conclusos para despacho
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12/06/2019 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2019 01:52
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 25/03/2019 23:59:59.
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18/02/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 18:27
Conclusos para decisão
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15/02/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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