TJPB - 0010800-22.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0010800-22.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não tendo havido impugnação da PBPrev, homologo os cálculos apresentados pelo credor para efeito de satisfação do débito (ID 87532938). 2.
Quanto ao método de execução (RPV ou Precatório), a Secretaria Judiciária atentará para a eventual existência de lei local editada pelo executado para efeito de definição do quantum dos débitos de pequeno valor, salientando, ainda, que em caso de a lei local estabelecer valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, este será o valor a ser considerado (art. 100, §4º, CF na redação dada pela EC-62).
Em caso de inexistência da lei local, será adotado o parâmetro do art. 87 do ADCT/CF-88; 3.
Requisitada a expedição de Precatório, arquive-se, dando-se por extinta a execução.
Expedida a requisição de pequeno valor, aguarde-se em Secretaria Judiciária a comunicação nos autos de pagamento espontâneo no prazo de 60 (sessenta) dias. 4.
Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas (Art. 1-D da Lei 9494/97). 5.
Cumpridos com regularidade o pagamento e não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 6.
Arbitro em 10% sobre o valor da execução os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. 7.
Requer o promovente o destacamento dos honorários contratuais.
O artigo 22 e § 4º da Lei 8.906/94, permite ao causídico juntar o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, para que seja pago diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, por tal razão, e considerando o contrato de honorário (ID Nº 102726495), defiro o pedido de retenção dos honorários.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/05/2025 10:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/05/2025 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 10:03
Homologado o pedido
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20/03/2025 22:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/10/2024 23:59.
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12/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 23:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:55
Processo Desarquivado
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20/03/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 22:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 22:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO SOARES DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:18
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:44
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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06/04/2023 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:38
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 15/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 15:30
Juntada de Petição de cota
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19/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/02/2021 23:59:59.
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19/12/2020 01:01
Decorrido prazo de PAULO SOARES DE LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 23:45
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/12/2020 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
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25/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
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24/09/2020 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:09
Decorrido prazo de PAULO SOARES DE LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:47
Juntada de Petição de cota
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27/08/2020 12:47
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:37
Julgado procedente o pedido
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16/03/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 14:21
Juntada de Certidão
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25/08/2019 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 01:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 01:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 01:46
Decorrido prazo de PAULO SOARES DE LIMA em 13/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 13:56
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 14:47
Processo migrado para o PJe
-
18/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2019 NF 26/19
-
18/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 02/2019 14:54 TJEJPWW
-
15/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P013353172001 17:10:48 PREVIDE
-
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 15: 03/2017
-
14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 P013353172001 16:28:30 PREVIDE
-
08/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 08: 03/2017 PBPREV
-
16/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 01/2017 CERTIDAO
-
16/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 01/2017 VISTAS A PBPREV
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26/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2016
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24/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 24/10/2016 PGE
-
21/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2016 P063312162001 11:18:56 PAULO S
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21/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2016 VISTAS A PGE
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16/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P063312162001 15:20:33 PAULO S
-
10/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 08/2016 DESPACHO
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016 NF 127/1
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
21/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2015
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09/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 07/2014
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09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/06/2015 011898PB
-
19/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2015 A IMPUGNACAO
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20/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2015
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10/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 10: 03/2015
-
10/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2016 CERTIDAO
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10/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 01/2015 INTIMACAO EM CARTORIO
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27/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/01/2015 011967PB
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01/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 11/2014
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01/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2014 A IMPUGNACAO
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31/10/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 10/2014 D004559142001 12:41:41 001
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31/10/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 10/2014 D009227142001 12:41:41 002
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2014 ESTADO DA PARAIBA
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07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2014 PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO D
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 04/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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