TJPB - 0845971-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845971-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
02/07/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 11:46
Determinada diligência
-
02/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:09
Juntada de informação
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:25
Determinada diligência
-
29/04/2025 09:25
Nomeado perito
-
29/04/2025 09:25
Indeferido o pedido de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA - CPF: *39.***.*00-73 (REU)
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 17:44
Juntada de informação
-
23/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0845971-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Divisão e Demarcação, Direito de Vizinhança] AUTOR: ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA, ROBERTO PIRES DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc.
Intimados para efetuarem o pagamento da perícia requerida, RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA e ROBERTO PIRES DE ALMEIDA requereram a análise do pedido de impugnação a gratuidade judiciária concedida para ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Os réus/reconvintes, em petição ao id. 79952165, suscitam que ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS não comprovou situação de pobreza que justificasse o deferimento da gratuidade judiciária, pois o autor não teria juntado imposto de renda e "demais documentos".
Aduzem, ainda, que em perfil de rede social, o autor informa que é corretor de imóveis, representante de plano de saúde, representante de plano dentário, pastor, e que ainda receberia renda de aluguéis, tendo plenas condições de pagar as custas processuais.
Intimado, o autor apresentou impugnação às alegações ao id. 86876519.
O CPC estabelece que a pessoa que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais tem direito à gratuidade da justiça, abrangendo não apenas as taxas e custas, mas também os honorários de advogados e outras despesas necessárias ao processo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema 1.178, firmou a tese de que a demonstração da hipossuficiência não deve ser tratada de forma rígida, considerando-se as circunstâncias pessoais e financeiras de quem requer o benefício.
Portanto, a concessão da justiça gratuita é não apenas um direito garantido pela legislação, mas uma medida necessária para assegurar o acesso à justiça de quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
No caso em questão, o autor exerce diversas funções como pastor, corretor de imóveis e vendedor de plano de saúde.
A multiplicidade de atividades, longe de indicar uma situação financeira estável, evidencia a hipossuficiência do requerente, que se vê obrigado a desempenhar várias funções para garantir o sustento da sua família.
Portanto, a necessidade de acumular diferentes ocupações é um indicativo da vulnerabilidade econômica do autor.
Diante disso, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade judiciária concedido ao autor da ação.
Intime-se RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA e ROBERTO PIRES DE ALMEIDA para efetuarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de dispensa da prova pericial requerida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 07:25
Indeferido o pedido de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA - CPF: *39.***.*00-73 (REU)
-
03/12/2024 07:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/12/2024 07:25
Outras Decisões
-
03/12/2024 07:25
Determinada diligência
-
30/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:43
Juntada de informação
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845971-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte promovida para proceder ao depósito dos honorários periciais, sob pena de se entender por dispensada a produção da prova.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:24
Juntada de petição
-
12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0845971-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Divisão e Demarcação, Direito de Vizinhança] AUTOR: ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA, ROBERTO PIRES DE ALMEIDA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de perícia requerido pelas partes.
Considerando que autor e réu requereram a perícia, mas o autor é beneficiário da justiça gratuita, ficará ao encargo do réu o pagamento dos honorários periciais.
Nomeio o para o encargo o engenheiro MAURO BOSCOLO, independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pelas partes, autor e réu, que requereram a perícia médica.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Intime-se o perito MAURO BOSCOLO pelo telefone (83) 98831-8697, e-mail [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de 15 dias, apontando o valor dos seus honorários.
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, informar se está apto a realização da perícia, contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2 º, art. 465, CPC/15). 2.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1 º,CPC/2015).
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após o pagamento dos honorários periciais, devendo observar o teor do §3 º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 15:13
Outras Decisões
-
09/09/2024 15:13
Nomeado perito
-
24/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845971-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, apresentarem réplica à contestação da reconvenção.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos ao id. 88495566 e id. 88525908.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:18
Determinada diligência
-
17/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:08
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845971-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:16
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845971-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e contestar a reconvenção no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:58
Juntada de informação
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845971-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os réus ofereceram contestação com reconvenção, intimem-se para, no prazo de 15 dias, efetuarem o recolhimento das custas correspondentes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
05/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:07
Determinada diligência
-
03/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:42
Juntada de informação
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2023 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS (AUTOR).
-
30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:48
Juntada de informação
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 22:01
Determinada diligência
-
22/08/2023 22:01
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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