TJPB - 0010931-60.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:39
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010931-60.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. ( Despacho id. 87736073) João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0010931-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro (ID 82954513). 2.
Cite-se o executado por hora certa no endereço indicado no evento supracitado. 3.
Diligências pela parte exequente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:44
Determinada a citação de SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 19:44
Determinada diligência
-
25/03/2024 19:44
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0010931-60.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Segue ordem de bloqueio (parcial), após 09 repetições. 2.
INDEFIRO o pedido de id 82250886, uma vez que o arresto ainda não foi convertido em penhora. 3.
Assim sendo, permaneçam os autos suspensos/sobrestados em Cartório, pelo prazo de 60 dias, aguardando-se: i.) o cumprimento do art. 830, § 1º, do CPC (diligências pela Exequente) ii) indicação de outros bens susceptíveis de arresto/penhora.
Cumpra-se, de imediato.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/11/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010931-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.) Tendo em vista o requerido pelo exequente na Petição de ID 80811009, bem como a frustração das diligências visando à citação da parte executada, DEFIRO a realização do bloqueio de ativos financeiros da executada, via Sistema SISBACEN, a título de ARRESTO-PENHORA (Protocolo nº 20.***.***/1859-11), nos termos do art. 830 do CPC, na esteira do seguinte julgado: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido". (REsp n. 1.822.034/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS .
ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO .
ART . 653 DO CPC .
BLOQUEIO ON LINE .
POSSIBILIDADE , APÓS O ADVENTO DA LEI N . 11 . 382/2006 .
APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1.
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2.
Frustrada a tentativa de localização do executado , é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (. ..)." (REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem". (STJ - REsp: 1338032 SP 2012/0167279-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2013).
Aguarde-se até: Data limite da repetição: 25 NOV 2023 2.) Em sendo localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acréscimos, intime-se a parte Executada dos termos do arresto, por "hora certa", na forma do art. 830, § 1º, do CPC.
Diligências pela parte exequente. 3.) Do contrário, permaneçam os autos sobrestados em Cartório, aguardando-se a iniciativa da parte Exequente, por 60 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 07:03
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 17:10
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0010931-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, verifique que, após tentativas infrutíferas de citação da parte promovida via oficial de justiça, pugnou pela citação do executado através do aplicativo WhatsApp ou por meio eletrônico considerado válido por este Juízo (ID 78544307).
Entretanto, entendo que a diligência pleiteada deverá ser deferida tão somente quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns, podendo-se obter o endereço atualizado da parte executada por meio de intervenção judicial, através de solicitação de consulta a órgãos, razões pelas quais INDEFIRO, ao menos neste momento, o pedido de citação por aplicativo de Whatsapp ou por outro meio eletrônico. 2.
ISTO POSTO, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do primeiro promovido ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do presente feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa/PB, (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
05/10/2023 21:54
Determinada diligência
-
06/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:43
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
27/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 11:50
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/06/2023 11:47
Determinada diligência
-
11/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/01/2023 23:59.
-
14/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:35
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2019 15:00
Processo migrado para o PJe
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2019 P/MIGRACAO/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 199/1
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 14:37 TJESA11
-
29/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 07/2019 D021286192001 18:16:14 004
-
29/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2019
-
11/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 06/2019 SINTEC SIST NACIONAL DE CURSOS LTDA
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 P001313192001 17:12:32 BANCO B
-
22/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2019 P001313192001 16:43:43 BANCO B
-
11/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2018 DESP./DEC./SENT.
-
07/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2018 NF 244/1
-
14/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P047953182001 13:14:02 BANCO B
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2018
-
19/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2018 P047953182001 09:42:35 BANCO B
-
11/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2018 DESP./DEC.
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 172/1
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2018 D023083182001 17:36:53 003
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 04/2018 SINTEC SIST NACIONAL DE CURSOS LTDA
-
22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2018 P006159182001 13:55:10 BANCO B
-
22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018
-
16/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P006159182001 18:06:26 BANCO B
-
31/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 01/2018 DESP./DEC.
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 10/18
-
24/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2017 P036354172001 13:19:56 BANCO B
-
01/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P036354172001 14:02:35 BANCO B
-
23/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2017 DESP./DEC.
-
19/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2017 NF 85/17
-
23/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 P093506162001 15:42:43 BANCO B
-
15/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2016 DESP./DEC.
-
13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P093506162001 11:17:08 BANCO B
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 259/1
-
06/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2016 D053778162001 18:05:26 002
-
06/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 08/2016 SINTEC SIST NACIONAL DE CURSOS LTDA
-
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P024363162001 17:13:58 BANCO B
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 DESP./DECISAO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 87/16
-
30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P024363162001 10:35:20 BANCO B
-
12/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 02/2016 D107878152001 11:41:08 001
-
30/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 11/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2015
-
21/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2015
-
21/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2015
-
14/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2015 SINTEC SIST NACIONAL DE CURSOS LTDA
-
27/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
08/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 04/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817598-29.2015.8.15.2001
Evandro Cesar Alves Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2015 16:11
Processo nº 0808975-63.2021.8.15.2001
Maria Salete Simplicio da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2021 18:47
Processo nº 0802076-81.2023.8.15.0351
Severino do Ramos Fernandes
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 15:17
Processo nº 0045858-28.2010.8.15.2001
Marconi Goes de Albuquerque
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Maria Adette Peixoto Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2010 00:00
Processo nº 0000638-94.2016.8.15.0061
Banco do Brasil
Maria da Penha Pereira da Silva
Advogado: Geraldo Vale Cavalcante Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00