TJPB - 0800141-94.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025. -
02/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 19:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/03/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800141-94.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DECISÃO
Vistos.
O promovido não apresentou, voluntariamente, o contrato devidamente assinado pela parte demandante ou outro documento hábil a subsidiar a cobrança questionada pela demandante.
In casu, é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quanto a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência do consumidor vez que é evidente a impossibilidade da autora de produzir prova negativa (prova diabólica) que não contratou o serviço da promovida.
Por isso, determino que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato ou outro documento que justifique os descontos na conta-corrente da demandante da tarifa de “PAGTO COBRANCA” destinada à empresa ré, no valor de R$ 51,40, nos meses de abril e maio de 2022, sob pena de incorrer no ônus de sua inércia.
Findo os prazos e acostado aos autos dos documentos acima citados, intime-se a parte demandante para se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Outras Decisões
-
30/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800141-94.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
10/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUTORA "(...) oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." -
06/10/2023 08:16
Juntada de Certidão de intimação
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 12:49
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 29/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/05/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/04/2023 09:10
Recebidos os autos.
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13/04/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/04/2023 08:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *27.***.*56-00 (AUTOR)
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11/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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