TJPB - 0805613-83.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:41
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805613-83.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Autor(a): MARIA FRANCINEIDE DE SOUSA Ré(u): BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil.
Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem.
Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça.
Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 22.401,22 -
08/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:55
Outras Decisões
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22/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 07:32
Indeferida a petição inicial
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCINEIDE DE SOUSA - CPF: *34.***.*15-39 (AUTOR).
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24/10/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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