TJPB - 0801248-23.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:21
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
20/04/2025 20:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
23/02/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 08:50
Outras Decisões
-
18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DEIVID ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:31
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801248-23.2017.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DIONE ARAUJO, ADILSON CESAR RODRIGUES ARAUJO, PAULO SERGIO ARAUJO.
REU: DEIVID ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, IMOBILIARIA SANTA MATILDE LTDA.
Vistos, etc.
Em embargos de declaração de id. 85078786, a parte autora suscita a existência de omissão no julgado.
Ao final, requer o seguimento e provimento dos embargos.
Intimada, a parte embargada não se manifestou nos autos. É o relatório.
Decido.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Analisando o decisum em questão, verifico que houve, de fato, omissão quanto ao pedido para que seja determinado o registro público do terreno em nome dos Autores.
A sentença de Id 82995415 determinou a nulidade da Escritura Pública de Compra e venda do imóvel acostado nos autos no ID 8051896, julgando parcialmente procedente os pedidos inaugurais.
Quanto ao pedido para que seja determinado o registro público do terreno em nome dos Autores, tenho por indeferi-lo, uma vez que, tendo sido decretada a nulidade da Escritura de Compra e Venda do imóvel, conforme estabelecido em sentença, a parte autora, de posse do contrato de compra e venda celebrado com a IMOBILIARIA SANTA MATILDE LTDA poderá diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de proceder com o registro público do imóvel, sem a necessidade de interferência deste Juízo.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração e, no mérito, INDEFIRO o pedido para que seja determinado o registro público do terreno em nome dos Autores, eis que tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte autora, devendo esta, inclusive, arcar com o ônus do registro.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de DEIVID ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DEIVID ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/09/2023 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
21/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/09/2023 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2023 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
22/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/03/2023 08:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
22/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 23:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/03/2023 08:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
13/12/2022 14:11
Outras Decisões
-
13/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 03:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 01:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/07/2022 23:59.
-
29/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 20:51
Determinada diligência
-
25/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 23:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/11/2021 01:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA MATILDE LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 01:43
Decorrido prazo de DEIVID ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:07
Publicado Edital em 30/08/2021.
-
27/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801248-23.2017.8.15.0181.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORES: DIONE ARAUJO, ADILSON CESAR RODRIGUES ARAUJO, PAULO SERGIO ARAUJO em face de IMOBILIARIA SANTA MATILDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-29, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Fica(m) também advertida(s) a(s) referida(s) parte(s) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, do CPC).O presente edital será expedido nos termos do Art. 554 e parágrafos do mesmo diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Guarabira-PB, 26 de agosto de 2021.
Eu, Analista Judiciário, procedi a digitação.
Assinado eletronicamente por ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO, Juiz(a) de Direito da 4a.
Vara. -
26/08/2021 12:00
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:39
Decorrido prazo de ARIONALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/11/2020 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2020 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2020 09:50 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
17/11/2020 19:43
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2020 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:09
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 09:50 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
28/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:30
Recebidos os autos.
-
03/04/2020 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
26/11/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2019 12:45
Audiência conciliação não-realizada para 08/04/2019 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
13/02/2019 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 09:59
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
30/11/2018 11:54
Recebidos os autos.
-
30/11/2018 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
06/11/2018 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 12:52
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/12/2017 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2017 14:09
Audiência conciliação não-realizada para 18/12/2017 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
18/12/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 11:47
Audiência conciliação designada para 18/12/2017 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
16/11/2017 12:15
Recebidos os autos.
-
16/11/2017 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
09/06/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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