TJPB - 0801669-36.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:29
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 01:08
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801669-36.2023.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc...
Entendo que o ônus do pagamento da perícia grafotécnica cabe ao Banco promovido. É que nas hipóteses em que o consumidor⁄autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira⁄ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
No caso vertente, como a perícia grafotécnica será realizada em contrato(s) consignado(s) produzido(s) pelo Banco réu, incumbe a este comprovar a autenticidade do(s) documento(s) e arcar com o custeio da prova.
Nesse contexto, a obrigação de comprovar a veracidade da assinatura do(s) contrato(s) em discussão é do(a) promovido(a), porquanto este(a) produziu o(s) documento(s), independentemente de qual das partes a tenha requerido ou ainda que tivesse sido determinada de ofício.
Nomeio como perita para a realização de exame grafo técnico a Sra.
PAOLA DANUTA BARBOSA RAMOS LUCAS, perita grafotécnica, com e-mail: [email protected] e CPF nº 054.923764-03.
Considerando a complexidade e o tempo necessário para resposta e ainda a complexidade da perícia; a natureza e a importância da causa; o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; e as especificidades do caso, arbitro os honorários em R$ 370,00(trezentos e setenta reais).
Assim, intime-se o Banco promovido para efetuar o pagamento dos honorários periciais, de logo e em sua integralidade, já que detém condição financeira suficiente para tanto, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que, por se tratar de ônus, se o promovido não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não provar.
Por fim, defiro a dilação probatória para 10 dias.
Ao cartório para entrar em contato com a perita a fim de designar o dia para a perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
03/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:41
Nomeado perito
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16/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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19/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2024 08:20 Vara Única de Solânea.
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2024 08:20 Vara Única de Solânea.
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23/01/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE - CPF: *46.***.*73-70 (AUTOR).
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19/12/2023 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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