TJPB - 0861863-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FABRICIA VELOSO DE LIRA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ADEILSON COSTA DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:49
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861863-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido efeito suspensivo aos presentes autos.
Assim, certifique acerca do julgamento final do Agravo de instrumento, Processo nº 0824506-13.2023.8.15.0000 (ID.89697813).
No mais, suspendo os autos até a decisão final do Agravo de Instrumento supra.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/08/2024 14:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824506-13.2023.8.15.0000
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08/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861863-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861863-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, para informarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 15 dias, prazo em que a parte autora também poderá apresentar impugnação à contestação.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/11/2023 08:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ADEILSON COSTA DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de FABRICIA VELOSO DE LIRA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861863-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias para recolhimento das diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:50
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 22:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2022 20:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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