TJPB - 0801333-80.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:04
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
04/09/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
04/09/2025 03:15
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:15
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801333-80.2023.8.15.0251 [Contagem em Dobro] AUTOR: JOSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 2 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:48
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 11:48
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:20
Outras Decisões
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:23
Determinada diligência
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:20
Juntada de RPV
-
13/08/2025 14:20
Juntada de RPV
-
01/08/2025 06:49
Outras Decisões
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31/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:39
Outras Decisões
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23/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:16
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
22/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
22/10/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/09/2023 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 01:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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