TJPB - 0853798-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
30/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a necessidade e pertinência da colheita do depoimento pessoal do sócio da empresa autora.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
06/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853798-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de MAINPLAST DESCARTAVEIS EIRELI em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 23:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 23:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2023 08:14
Recebidos os autos.
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07/02/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 20:53
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:58
Determinada diligência
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22/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:18
Determinada diligência
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19/10/2022 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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