TJPB - 0847994-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0847994-37.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização ao Cumprimento de Sentença Provisório.
Verifica-se que o presente processo se trata de cumprimento provisório de sentença relativo ao processo principal de N° 0869284-55.2018.8.15.2001.
Determino a serventia que proceda à habilitação dos advogados dos autos principais neste caderno processual.
Sinalizo que procedi ao cancelamento da guia de custas, considerando que não há cobrança de custas judiciais a este tipo de processo.
Intime-se o réu a realizar o pagamento conforme requerido pela parte autora no prazo de 15 dias, sob pena de sanções processuais cabíveis, no caso incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 520, §2º c/c art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2025 14:57
Deferido o pedido de
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20/08/2025 14:57
Determinada diligência
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15/08/2025 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 00:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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