TJPB - 0800188-76.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:03
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 04:03
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800188-76.2024.8.15.0631
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Juazeirinho/PB, 7 de maio de 2025. -
30/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:43
Nomeado perito
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01/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE ANANIAS FELINTO - CPF: *33.***.*70-09 (AUTOR).
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18/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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