TJPB - 0866176-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866176-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como intimação das partes para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2025 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:07
Expedição de Carta.
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23/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de F & C PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
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08/02/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MAGLIANO CARNEIRO DA CUNHA FLORENCIO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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15/12/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 07:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 09:57
Determinada a citação de F & C PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (REU)
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10/12/2024 09:57
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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10/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/12/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 11:56
Determinada a citação de ANNA CATHARINA MAGLIANO CARNEIRO DA CUNHA FLORENCIO - CPF: *68.***.*20-00 (REU), F & C PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (REU), FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - CPF: *07.***.*01-87 (REU) e MARIA
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30/10/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO MAGLIANO CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *61.***.*91-91 (AUTOR).
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30/10/2024 11:56
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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