TJPB - 0803535-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:20
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0803535-81.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 107480203).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
03/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:40
Determinado o arquivamento
-
31/07/2025 13:40
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/11/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:11
Juntada de Decisão
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04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:51
Juntada de Decisão
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16/06/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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