TJPB - 0801116-58.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:44
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801116-58.2024.8.15.0071 REQUERENTE: LAIS TOMAZ FERREIRA REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por VALENTINA FERREIRA SILVA, menor representada por sua genitora LAIS TOMAZ FERREIRA, em face de JOÃO PAULO ALVES SILVA.
Em razão da inadimplência do executado, o qual descumpriu sentença judicial de alimentos, foi decretada a sua prisão civil, na forma do § 1º, do art. 528, do CPC (ID 120661554).
Nos IDs 121800399 e 121805290, o executado, através de advogado, juntou minutas de acordos celebrados com a parte exequente, referentes tanto ao débito desta execução, quanto à execução que tramita sob o n° 0801117-43.2024.8.15.0071.
Destarte, só resta a este julgador determinar, incontinenti, a revogação do mandado de prisão expedido (ID 121528033), e, consequentemente, da prisão civil do executado.
Ante o exposto, REVOGO O MANDADO DE PRISÃO DE ID 121528033, pelo que determino seja expedido, de imediato, o competente contramandado.
Caso já tenha sido cumprido o referido mandado, EXPEÇA-SE alvará de soltura, SE POR AL, não deva permanecer recolhido o executado JOÃO PAULO ALVES SILVA permanecer preso.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Ciência ao executado, via advogado.
Intime-se a exequente, através da Defensoria Pública, para informar se o débito alimentício foi de fato quitado, bem como para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, contados em dobro, por força do art. 186, do CPC.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 16:53
Revogada a Prisão
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29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 09:39
Juntada de Mandado
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22/08/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 20:58
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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16/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LAIS TOMAZ FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:24
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SILVA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS TOMAZ FERREIRA - CPF: *88.***.*55-78 (REQUERENTE).
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16/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/12/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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