TJPB - 0808251-48.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808251-48.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217); [Dever de Informação, Fornecimento de Água, Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA DEUSA BARBOSA DA SILVA, MARIA RITA BARBOSA.
REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA), pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial.
Pois bem.
Embora a ré revista a forma de uma pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista), os órgãos fracionários do Egrégio TJPB vêm externando o entendimento de que, na essência, o regime jurídico da Cagepa é de Direito Público, uma vez que o capital social é (praticamente) exclusivamente público, inexistindo, ademais, atividade empresarial concorrencial.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PRIVADO.
PROCESSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO A UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA CAGEPA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL CONCORRENCIAL.
TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL PRATICAMENTE EXCLUSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA (99,95%).
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
ENTENDIMENTO DOMINANTE NO TJPB.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0855629-50.2017.8.15.2001, Rel.
Des.
João Alves da Silva (4ª Câmara Cível, j. 14/09/2021).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Leandro dos Santos ACÓRDÃO Conflito de Negativo de Competência nº 0812078-67.2021.815.0000 Suscitante: Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Suscitado: Juíza da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Autor(s): Subcondomínio Alliance Plaza Business Empresarial Promovido(s): CAGEPA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA.
DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTES DO TJPB.
IMPROCEDÊNCIA.
Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (0812078-67.2021.8.15.0000, Rel.
Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021) (grifou-se) Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e ex officio, DECLINO da competência em favor das Varas de Fazenda Pública desta Capital, para onde os autos deverão ser encaminhados/redistribuídos, com os nossos cordiais cumprimentos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
03/09/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/09/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2025 18:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/08/2025 18:47
Declarada incompetência
-
11/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 19:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/04/2025 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA DEUSA BARBOSA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/01/2025 12:31
Recebidos os autos.
-
10/01/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
10/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:23
Determinada a citação de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
-
10/01/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEUSA BARBOSA DA SILVA - CPF: *91.***.*26-49 (REQUERENTE) e MARIA RITA BARBOSA - CPF: *39.***.*31-87 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864359-79.2019.8.15.2001
Cybelle Alves da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2023 10:22
Processo nº 0800135-10.2025.8.15.0551
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Kallyana Kennea Lima Dias
Advogado: Mirelle de Luna Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 12:43
Processo nº 0801185-68.2025.8.15.0261
Maria Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 08:23
Processo nº 0805723-24.2023.8.15.0371
Jose Hilton Jurandy
Municipio de Uirauna
Advogado: Jose Hilton Jurandy Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 06:01
Processo nº 0816945-64.2025.8.15.0000
Fabricia Ferreira Mesquita Lopes
Marcos Antonio Souto Maior Filho
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 10:30