TJPB - 0804113-21.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804113-21.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora IVAN GADELHA VIRGINIO Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista que a sentença anteriormente proferida por este Juízo foi anulada, a fim de possibilitar a realização de perícia e o consequente julgamento, determino ao Cartório que: I- REALIZAÇÃO DE PERÍCIA: Nos termos do artigo 10 da Lei 12153/2009, determino a realização de perícia.
NOMEIO o Dr.
EDUARDO DE ARAÚJO LEITE ([email protected]; 83 99894-4072), Engenheiro do Trabalho, para a realização da perícia.
Deixo de adotar as providências elencadas no artigo 465, §2º, do CPC em virtude do referido perito ser cadastrado junto ao TJPB e já ter realizado, nesta Comarca, várias perícias similares a ora designada.
Ademais, nos moldes do art. 5º Resolução 09/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça e art. 1º do Ato da Presidência nº 43/2022, fixo os honorários periciais em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), valor que deverá ser pago ao perito após a entrega do laudo pericial (art. 6º, parágrafo único, da Resolução), observando-se, quanto à requisição de pagamento, o disposto no art. 6º, do citado ato normativo.
Fixo como quesitos do juízo os seguintes: 1º – Quais as características do local de trabalho do(a) autor(a)? 2º – As características atuais encontradas durante a perícia retratam todo o período de trabalho do(a) autor(a) desde a sua admissão no cargo? 3º – Quais as atividades desenvolvidas no local de trabalho e respectivo período? 4º – É possível detectar a presença de agentes agressivos a que o(a) autor(a) ficou exposto(a) durante a prestação/execução de serviços? 5º – Quais os agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação deles está/estava sujeito o(a) autor(a) e em qual intensidade/variação se apresentam? 6º – A exposição se deu durante todo o período ou apenas parte dele? 7º – O(a) autor(a) recebe EPI? Qual? A utilização de EPI elimina ou neutraliza a presença do(s) agente(s) nocivo(s) existente no local de trabalho? 8º – Qual o grau de insalubridade constatado na atividade do(a) autor(a)? Orientações: O perito deve manter a imparcialidade e não opinar sobre a decisão de conceder ou não a verba pleiteada; 1- INTIME-SE o Sr.
Perito para agendar a perícia; 1.1.
Em seguida, intimem-se da data agendada; 1.3.
O laudo deverá ser apresentado em até vinte dias, contados da realização da perícia. 2- Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e: 2.1.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o laudo, dizer se tem interesse em audiência conciliatória e se tem prova a produzir em audiência; 2.2.
Em seguida, intime-se a parte ré para, em cinco dias, se manifestar sobre o laudo, dizer se tem autorização legal para conciliar [1] e interesse em audiência conciliatória e se tem prova a produzir em audiência.
Em seguida, venham conclusos para verificar os requerimentos das partes.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:20
Nomeado perito
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05/09/2025 19:20
Determinada diligência
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05/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:48
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:48
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de IVAN GADELHA VIRGINIO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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16/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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16/06/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 02:37
Decorrido prazo de IVAN GADELHA VIRGINIO em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 07:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:45
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2023 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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16/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:51
Decorrido prazo de IVAN GADELHA VIRGINIO em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:38
Juntada de Ofício
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25/07/2023 18:07
Suscitado Conflito de Competência
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24/07/2023 19:15
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:01
Declarada incompetência
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19/06/2023 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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16/06/2023 19:57
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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