TJPB - 0801844-13.2022.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 19:18
Juntada de Ofício
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04/09/2025 03:37
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana INVENTÁRIO (39) 0801844-13.2022.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, em 20 dias, cumpra o item 11, da decisão de ID. 98637494, indicando o grau de parentesco da curadora da herdeira falecida que justifique sua presença no feito como herdeira, bem como explicitando, com apresentação dos documentos necessários, se a herdeira falecida não tinha pais, irmãos ou sobrinhos para herdar a herança.
No mesmo prazo, devem ser apresentados documentos dos bens deixados pela falecida, além do valor depositado na Caixa Econômica pelo senhor Edvaldo Oliveira Carvalho, haja vista que, como já explicitado, com o falecimento da herdeira do de cujus, o inventário passa a ser, também, dos bens da herdeira falecida.
Caso não haja cumprimento das determinações acima, o processo deverá retornar concluso para sentença de extinção sem resolução do mérito, haja vista que desde 2022 houve o falecimento da herdeira necessária e, mesmo após duas suspensões do processo e intimação requerendo a regularização do feito, a ausência de regularidade processual permanece.
Ao cartório: cumpra-se o item 12 da decisão de ID. 98637494.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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29/04/2025 10:19
Determinada diligência
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24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:20
Juntada de Petição de cota
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20/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de VALDINETE OLIVEIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de DARCI LOPES CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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25/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:57
Deferido o pedido de
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26/06/2023 21:59
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de VALDINETE OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 21:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDINETE OLIVEIRA DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de DARCI LOPES CARVALHO em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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