TJPB - 0804464-34.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 10:04 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 10:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804464-34.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licenças] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANNE KELLI FREITAS MAIA Endereço: Rua Adolfo Maia, 1017, LUZIA MARIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: , QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A petição inicial, conforme ora posta, merece emenda.
 
 Isso, porque, não se admite, no rito dos Juizados Especiais Fazendários, pedidos ilíquidos, sob pena de afronta à legislação aplicável a espécie (art. 27 da Lei 12.153/2009, e art. 14 c/c art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
 
 Ora, sabe-se que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida por meio do valor da causa (art. 2º da Lei 12.153/2009), de modo que o pedido deve ser liquidado para que haja a correta indicação do valor da causa e, por consequência, seja possível definir a competência para processar e julgar o feito.
 
 Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidar o pedido, juntando aos autos a planilha de cálculos de cada verba que pretende obter, e, se for o caso, atualizar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão Diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 28.087,76 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
- 
                                            08/09/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2025 14:00 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            07/09/2025 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            06/09/2025 06:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/09/2025 16:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            05/09/2025 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802178-44.2024.8.15.0521
Maria Martins da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 15:31
Processo nº 0802178-44.2024.8.15.0521
Maria Martins da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 10:46
Processo nº 0802688-85.2025.8.15.0371
Eliziane Alexandre de Almeida
Municipio de Uirauna
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 10:37
Processo nº 0851139-04.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Rafael Araujo Mendes
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 17:58
Processo nº 0804461-79.2025.8.15.0141
Gessiane Guedes Vidal
Banco Agibank S/A
Advogado: Anne Caroline Moura dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2025 15:51