TJPB - 0802464-98.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0802464-98.2025.8.15.0161 Autor: MARIA DE LOURDES DE JESUS Réu: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA DE LOURDES DE JESUS em face de BANCO PAN S.A., em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, antes da citação da parte adversa, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária por entender que a parte autora faz jus na forma do art. 98 e ss. do CPC/2015.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 09:30
Extinto o processo por desistência
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24/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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