TJPB - 0809885-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:15
Juntada de informação
-
02/04/2025 14:12
Determinada diligência
-
02/04/2025 14:12
Deferido o pedido de
-
12/03/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809885-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, intimo mais uma vez a parte promovente para providenciar a distribuição da carta precatória, no juízo deprecado , comprovando nos autos , conforme determinado anteriormente, no prazo de 15 dias..
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:27
Juntada de diligência
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809885-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:30
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809885-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809885-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809885-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, INTIME-SE o promovente para, em 05 (cinco) dias úteis, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/08/2023 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:09
Juntada de informação
-
29/06/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/09/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 16/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 17:09
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 06/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:59
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:42
Juntada de carta
-
31/08/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 00:13
Juntada de Petição de carta
-
27/04/2020 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:19
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/10/2019 12:02
Juntada de Petição de citação
-
02/10/2019 06:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:37
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/08/2019 17:34
Audiência conciliação realizada para 01/08/2019 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2019 12:38
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/07/2019 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 00:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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