TJPB - 0803867-65.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:34
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803867-65.2025.8.15.0141 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 8501, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657 PARTE PROMOVIDA: Nome: SAMARA ABRANTES DA SILVA Endereço: RUA ALZIRA PEREIRA DE MELO, 195, CASA, JARDIM PLANALTO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovação idônea da constituição em mora da parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, I, do CPC).
Ressalte-se que o simples encaminhamento de notificação ao endereço do devedor informado no contrato, por meio de carta com aviso de recebimento, não é suficiente para a comprovação da mora no contrato de alienação fiduciária, sendo necessário que a correspondência seja efetivamente entregue no local, ainda que não seja recebida pessoalmente pelo devedor.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.670,15 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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06/08/2025 14:22
Determinada diligência
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05/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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