TJPB - 0818820-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de DIDIANE AZEVEDO CONDE em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:49
Juntada de Petição de informação
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14/07/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DIDIANE AZEVEDO CONDE em 09/07/2025 23:59.
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10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de informação
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07/02/2025 01:46
Publicado Termo de Audiência em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
SEGUE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. -
05/02/2025 12:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818820-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação e intimação das partes e advogados para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 10h30, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB, Cep. 58.013-520.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s), da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, encaminhando-lhe o link informado no item 2, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do NCPC). 5.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2024 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/07/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0818820-61.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte autora - com a anuência da parte ré - para fins de adiamento da audiência de instrução e julgamento, aprazada para o próximo dia 04_jul_2024.
Destarte, reinclua-se o feito em pauta, com as intimações devidas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/08/2024 10:54
Juntada de Petição de informação
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01/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:31
Deferido o pedido de
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02/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de informação
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06/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818820-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação e intimação das partes para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de JULHO de 2024, às 09h00, DE FORMA PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no 5º andar, do Fórum Cível de João Pessoa-PB, localizado na Avenida João Machado, s/n, Jaguaribe, Cep. 58.013-520.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s), da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, encaminhando-lhe o link informado no item 2, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do NCPC). 5.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/03/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 12:56
Juntada de Termo de audiência
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05/03/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818820-61.2017.8.15.2001 PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820790-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação da audiência e intimação das partes: 1.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 05 de MARÇO de 2024, às 10:30 horas. 2.
As partes deverão participar do ato mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 0818820-61.2017.8.15.2001 Horário: 5 mar. 2024 10:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*45-61?pwd=WGgwMWdhc29JTHVHQjNKRFBRVUVmdz09 ID da reunião: 894 1284 5361 Senha: 229877 3.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.2. da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do NCPC). 5.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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19/10/2023 08:31
Juntada de Petição de informação
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05/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0818820-61.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo as partes já cumprido as determinações "3.2." e "3.3." do despacho de ID 72597846, cumpra a Escrania o item 3 do referido despacho (3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma virtual, pela plataforma zoom, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, inclusive para as testemunhas residentes em outra comarca).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 10:13
Determinada diligência
-
30/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:58
Deferido o pedido de
-
30/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 21:11
Determinada diligência
-
15/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/07/2022 01:39
Decorrido prazo de DIDIANE AZEVEDO CONDE em 27/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:11
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:37
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:05
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2021 14:43
Juntada de Petição de cota
-
19/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/05/2021 20:27
Outras Decisões
-
03/03/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 00:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 10:25
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/03/2019 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 12:11
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/03/2019 18:21
Recebidos os autos.
-
13/03/2019 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2018 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2018 17:58
Juntada de Certidão
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27/04/2018 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2018 12:13
Audiência conciliação não-realizada para 26/04/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:48
Audiência conciliação designada para 26/04/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/02/2018 17:46
Recebidos os autos.
-
27/02/2018 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/07/2017 14:31
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 17:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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