TJPB - 0802211-47.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802211-47.2024.8.15.0161 Autor: ROSILDA MARTINS SILVA Réu: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA e outros DECISÃO Analisando os autos, verifico que, de fato, o Município de Barra de Santa Rosa não foi devidamente intimado da sentença de mérito proferida.
Sendo assim, visando o respeito aos pricípios da ampla defesa e do contraditório, deve o feito ser chamado a órdem.
DETERMINO o cancelamento do trânsito em julgado.
INTIME-SE o Município de Barra de Santa Rosa, por meio de sua procuradoria, para que tome ciência do teor da sentença, abrindo-se prazo para que, querendo, apresente recurso.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se do trânsito em julgado e, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:03
Outras Decisões
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03/09/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 22/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 11:00 1ª Vara Mista de Cuité.
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17/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADOLFO VEILLER SOUZA HENRIQUES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 07:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 11:00 1ª Vara Mista de Cuité.
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31/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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