TJPB - 0802958-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 13:25
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802958-45.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o advogado Allan James da Silva Matias atuou desde a fase de conhecimento até o cumprimento de sentença, inclusive na decisão de homologação dos cálculos (id. 84213252).
Nesse contexto, nos termos do art. 85, caput e §14, do CPC, e do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que efetivamente patrocinou a causa, razão pela qual devem ser destinados exclusivamente a Allan James da Silva Matias.
Igualmente, conforme o contrato de honorários juntado sob id. 27537192, são devidos ao referido advogado os honorários contratuais ajustados, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB, que assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, além dos de sucumbência.
Por outro lado, o advogado Pedro Ivo de Menezes Correia foi habilitado nos autos em maio de 2025, após a determinação de expedição do precatório, apresentando contrato de honorários também no percentual de 20% (id. 113629208).
Considerando a autonomia da vontade das partes e a plena validade dos contratos celebrados, deve ser resguardado o direito do referido advogado à percepção da verba honorária contratual, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB.
Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 24 do Estatuto da OAB, o contrato escrito de honorários constitui título executivo, devendo, portanto, ser observado integralmente.
Ante o exposto, decido: Reconheço que os honorários sucumbenciais fixados no processo pertencem exclusivamente ao advogado Allan James da Silva Matias, nos termos do art. 85, §14, do CPC, e art. 23 da Lei nº 8.906/94; Reconheço, ainda, que os honorários contratuais de 20% pactuados no contrato de id. 27537192 são devidos a Allan James da Silva Matias, em conformidade com o art. 22 do Estatuto da OAB; Reconheço que os honorários contratuais de 20% previstos no contrato de id. 113629208 são devidos a Pedro Ivo de Menezes Correia, em razão da habilitação posterior e da validade do contrato celebrado, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/94.
Expeça-se precatório, conforme determinado.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA Juiz(a) de Direito - 
                                            
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
03/09/2025 14:32
Outras Decisões
 - 
                                            
01/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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25/08/2025 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
29/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
22/05/2025 14:55
Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 21:35
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
21/10/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 10:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2024 06:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 09:59
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
12/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
11/01/2024 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
11/01/2024 11:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/10/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 07:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 06:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2023 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
17/10/2021 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
17/10/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2021 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2021 12:52
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
20/07/2021 12:50
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2021 08:24
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
11/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 17:07
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/05/2021 15:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/03/2021 16:50
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
12/03/2021 12:02
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
06/08/2020 16:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2020 23:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2020 11:09
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
19/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2020 00:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2020 12:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/02/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2020 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
10/02/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2020 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2020 09:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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