TJPB - 0811500-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/09/2025 10:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811500-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após melhor análise dos autos, constata-se que o antigo patrono (Sr.
Ramon Pessoa de Morais) da parte autora substabeleceu, sem reservas de poderes, o mandato que lhe havia sido conferido, em favor da sociedade de advogados e do advogado indicados no ID 104629343.
Tal substabelecimento sem reservas, por sua natureza, implicou a transferência integral dos poderes e, por consequência, a renúncia ao mandato anteriormente outorgado.
Posteriormente, em manifestação protocolada sob o ID 121361213, o advogado subscritor, Sr.
Durval Guilherme Ruver, alega que o antigo patrono teria substabelecido os poderes em seu favor.
No entanto, o referido substabelecimento (ID 120977645) é posterior ao já existente e válido substabelecimento, razão pela qual não possui eficácia jurídica, tampouco prevalece sobre o anterior.
Ademais, o presente feito foi julgado improcedente, já com trânsito em julgado, de modo que inexiste honorários advocatícios em prol do(s) representante(s) da parte autora, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de ID 121361213, por total impropriedade, e determino o arquivamento dos autos.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:39
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 07:39
Indeferido o pedido de MOISES SOARES DA SILVA - CPF: *48.***.*85-87 (AUTOR)
-
22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MOISES SOARES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2023 20:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/05/2023 20:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
24/05/2023 20:34
Juntada de Acórdão
-
23/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:55
Juntada de Decisão
-
20/03/2023 23:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
16/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039882-40.2010.8.15.2001
Abreu Beserra Vieira da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Lincolin de Oliveira Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0802474-25.2023.8.15.0061
Cosme Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 07:58
Processo nº 0802474-25.2023.8.15.0061
Cosme Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 10:16
Processo nº 0811500-47.2023.8.15.2001
Moises Soares da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 07:52
Processo nº 0805359-93.2023.8.15.0131
Municipio de Cajazeiras
Liratelma Braz Gomes
Advogado: Valber Estevao Fontes Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 11:10