TJPB - 0841034-80.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0841034-80.2016.8.15.2001 APELANTE: SILVIO BARDASSON FILHO APELADO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelo advogado DURVAL GUILHERME RUVER, OAB/PB 33.604-A, com base em substabelecimento sem reserva outorgado por RAMON PESSOA DE MORAIS, OAB/PB 13.771. É o breve relatório.
DECIDO.
O substabelecimento sem reserva caracteriza-se pela transferência integral dos poderes conferidos ao advogado substabelecente, que deixa, portanto, de deter os poderes que lhe foram inicialmente outorgados.
No caso em apreço, observa-se que o advogado RAMON PESSOA DE MORAIS já havia substabelecido sem reserva todos os seus poderes ao advogado VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 27/04/2023.
Dessa forma, quando da realização do segundo substabelecimento sem reserva em favor do advogado DURVAL GUILHERME RUVER, datado de 14/08/2025, o primeiro substabelecente já não mais dispunha dos poderes que pretendeu transferir, tendo em vista que estes já haviam sido integralmente transferidos ao primeiro substabelecido.
No presente caso, impossível o segundo substabelecimento, uma vez que o substabelecente já havia se despido de todos os poderes que lhe haviam sido outorgados.
Quanto à questão referente acerca de eventual direito a honorários advocatícios, tal discussão deverá ser tratada em procedimento próprio, mediante ação autônoma, não sendo a via adequada a simples habilitação nos autos com base em substabelecimento ineficaz.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo advogado DURVAL GUILHERME RUVER, OAB/PB 33.604-A, mantendo-se inalterada a representação processual da parte apelante.
Retornem os autos ao NUGEPNAC, a fim de aguardar o julgamento do IRDR nº 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada -
22/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/10/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
24/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
11/11/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
11/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 00:01
Decorrido prazo de SILVIO BARDASSON FILHO em 31/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 09:00
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 05:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 8)
-
11/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/07/2021 16:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/07/2021 12:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/07/2021 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
20/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
22/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
23/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/01/2021 23:59:59.
-
28/11/2020 00:02
Decorrido prazo de SILVIO BARDASSON FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 23:44
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 8)
-
25/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801030-63.2022.8.15.0231
Maria do Socorro Soares
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 10:09
Processo nº 0815290-39.2023.8.15.2001
Crisciano Jose Luiz e Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 10:34
Processo nº 0818209-16.2025.8.15.0001
Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima
Jose Odilon de Farias
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 18:02
Processo nº 0802474-45.2025.8.15.0161
Rita de Cassia Ferreira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fellipe Portinari de Lima Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 15:04
Processo nº 0802788-79.2025.8.15.0261
Reginaldo Valdivino Faustino
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 11:05