TJPB - 0823402-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823402-26.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSEMARY MARQUES DE SOUZA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MBC ASSESSORIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 23:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2025 10:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/06/2025 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/05/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 20:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 20:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800579-90.2024.8.15.0191
Gerinaldo Cordeiro de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 13:13
Processo nº 0806620-80.2021.8.15.2001
Djalma Freire de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rayana Leitao Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 19:22
Processo nº 0806223-65.2025.8.15.0001
Simeao Floriano dos Santos Filho
Rm Empreendedorismo Turistico LTDA
Advogado: Igor Alves Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 07:52
Processo nº 0802066-19.2025.8.15.0981
Alessandro Vinci Lucena Gomes
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 17:11
Processo nº 0809355-67.2024.8.15.0001
Nuria de Fatima da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 11:46