TJPB - 0828055-57.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828055-57.2025.8.15.0001 AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL LIVING RESIDENCE RÉU: ANDRE ANDRADE DA SILVA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No contexto do JEC, a homologação do pedido de desistência da ação pela parte autora não exige a concordância prévia da parte adversa, ainda que esta já tenha sido citada, dadas as particularidades inerentes a este sistema.
Este é o entendimento exposto no enunciado n.º 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ademais, se possível a extinção pela mera ausência do promovente a qualquer audiência, nada impede que o mesmo desfecho ocorra quando o titular da lide dela desiste.
Isto posto, face ao pedido formulado pela parte autora e com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado arquive-se, cancelando-se as audiências porventura agendadas.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:13
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 05:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de procuração
-
04/08/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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