TJPB - 0804074-76.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cláusulas Abusivas, Cartão de Crédito, Bancários].
PROCESSO N. 0804074-76.2025.8.15.0331 AUTOR: MARIA ANUNCIADA EUGENIO.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO Visto.
Devidamente citada, deixou a parte demandada de responder aos termos da inicial no prazo legal, razão pela DECRETO SUA REVELIA.
CPC1, arts. 344 e 346.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 dias, produzir ou especificar à produção as provas que entender necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC2, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC3, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (CPC) Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 2(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 3(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
10/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:47
Decretada a revelia
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26/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANUNCIADA EUGENIO - CPF: *50.***.*61-72 (AUTOR).
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28/06/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/06/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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