TJPB - 0804918-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FARMACIA ANAPOLES LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENESES DE SA em 06/06/2025 23:59.
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09/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:58
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:11
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 20:20
Expedição de Edital.
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28/03/2025 11:56
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:56
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:41
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2024 20:09
Determinada diligência
-
12/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:56
Determinada diligência
-
07/02/2024 11:56
Determinada a citação de FARMACIA ANAPOLES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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06/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804918-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos no ID 84498842 (resultado: "Não procurado"), requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 19 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A gratuidade da justiça, por si só, não abrange todas as despesas do processo, pois, segundo entendimento corroborado pelo STJ, o "juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo".
Assim, entendo que o autor deve arcar com as diligências do oficial ou via carta.
Recolham-se as diligências.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
29/09/2023 09:01
Determinada a citação de FARMACIA ANAPOLES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
-
29/09/2023 09:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
15/09/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:26
Determinada diligência
-
08/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:04
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:06
Juntada de Informações
-
17/12/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:57
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2021 01:50
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 08:30
Outras Decisões
-
26/07/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:44
Juntada de
-
31/08/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2020 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2020 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 09:58
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2020 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2020 12:58
Audiência conciliação não-realizada para 12/02/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2019 09:05
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:32
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/08/2019 12:40
Recebidos os autos.
-
02/08/2019 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/07/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2019 02:14
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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