TJPB - 0801164-18.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:29
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém DESAPROPRIAÇÃO (90) 0801164-18.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Constata-se que a presente ação foi proposta em face de José Francisco Neto, que, conforme certidão de óbito acostada aos autos, já era falecido à época do ajuizamento da demanda.
Ainda que tenham sido apresentadas manifestações de concordância com o valor da indenização por parte de pessoas indicadas como cônjuge e herdeiros, não houve até o momento a devida habilitação processual dos sucessores legais.
Diante disso, com fulcro no art. 110 c/c art. 313, §2º, do CPC, intimem-se os herdeiros identificados nos autos, por meio de seus advogados ou da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram a habilitação formal nos autos, mediante apresentação de documento hábil (formal de partilha, escritura pública de inventário, termo de nomeação de inventariante ou outro que comprove legitimidade).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se.
GURINHÉM, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:09
Determinada diligência
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27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:59
Determinada diligência
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04/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO NETO em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 11:15
Juntada de Petição de cota
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18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de cota
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13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNICIPIO DE GURINHEM (08.***.***/0001-84).
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22/02/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ FRANCISCO NETO (REU) e MUNICIPIO DE GURINHEM - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AUTOR).
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26/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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